TJMS - 0802956-11.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:38
Certidão
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15/09/2025 11:38
Recurso Eletrônico Baixado
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Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Certidão
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Certidão
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 10:03
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15/09/2025 10:03
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15/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 07:56
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:18
Incidente em Processamento
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03/09/2025 21:10
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:13
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:13
Certidão Cartorária
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12/08/2025 05:22
Certidão
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05/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 21:03
Prazo em Curso
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01/08/2025 19:14
Certidão
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01/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 22:28
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
31/07/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802956-11.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Cleuza Nogueira da Macena DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda As partes manifestaram desistência em relação à interposição do recurso, em virtude da composição amigável (f. 17-19 e 20).
A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita.
Isso posto, homologa-se a desistência do recurso especial, nos termos do art. 998 do CPC.
Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe.
I.C. -
30/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
29/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 16:34
Outras Decisões
-
28/07/2025 17:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:01
Certidão
-
08/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 17:33
Certidão
-
08/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
-
08/05/2025 02:14
Certidão de Publicação - DJE
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802956-11.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Cleuza Nogueira da Macena DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
07/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/05/2025 12:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:01
Processo Dependente Iniciado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802956-11.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Recorrido: Cleuza Nogueira da Macena DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802956-11.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Recorrido: Cleuza Nogueira da Macena DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802956-11.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Cleuza Nogueira da Macena DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSOS DESPROVIDOS.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802956-11.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Cleuza Nogueira da Macena DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802956-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cleuza Nogueira da Macena DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Cleuza Nogueira da Macena DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - - APELAÇÕES CÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA LOCALIZADO EM IMÓVEL RESIDENCIAL - DESLOCAMENTO DE POSTE - DEVER DA CONCESSIONÁRIA - DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
I - A existência de poste de energia elétrica localizado no perímetro do imóvel residencial da autora impõe a condenação da concessionária à obrigação de regularizar o posicionamento do poste em questão.
II - A demora injustificada da concessionária em atender às solicitações da autora para a regularização do poste de energia elétrica e os transtornos causados pela situação configuram ofensa ao direito de personalidade, caracterizando o dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA ENERGISA MATO GROSSO DO SUL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
POR IGUAL QUÓRUM, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE CLEUZA NOGUEIRA DA MACENA, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, APÓS A RELATORA E A 1ª VOGAL RETIFICAREM OS VOTOS.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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