TJMS - 0800171-06.2023.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:28
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para ciência/manifestação dos ofícios requisitórios e informações de fls. 244/249. -
20/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:53
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 14:29
Prazo em Curso
-
07/07/2025 14:29
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 14:29
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 14:29
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 17:01
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 17:00
Juntada de Informações
-
23/06/2025 13:03
Prazo em Curso
-
07/06/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:26
Emissão da Relação
-
29/05/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 14:24
Proferida decisão interlocutória
-
28/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:39
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 10:57
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 12:52
Emissão da Relação
-
06/03/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 09:16
Prazo em Curso
-
27/02/2025 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:51
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS) Processo 0800171-06.2023.8.12.0034 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Luciano da Silva - Intime-se o INSS para apresentar cálculos, no prazo de 30 dias, a fim de dar início à execução invertida, hipótese na qual não haverá a incidência de honorários advocatícios referentes à fase executiva. -
18/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:46
Emissão da Relação
-
13/02/2025 16:13
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 22:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:41
Processo Reativado
-
22/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/10/2024 09:58
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2024 08:57
Prazo em Curso
-
03/08/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:40
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS) Processo 0800171-06.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implantar o benefício de aposentadoria por invalidez em favor de Luciano da Silva, calculado na forma do art. 44 da Lei nº 8.213/91, devido a partir de 1.7.2021.
Os valores atrasados deverão ser pagos de uma única vez, acrescidos de correção monetária desde as respectivas competências e juros de mora, tudo na forma da Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 08 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de acordo com Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 e observado o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no RE 870.947/SE (Tema n. 810).
A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, incide unicamente a taxa SELIC, até o efetivo pagamento, na forma do art. 3º da referida EC, afastada a sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou taxa de juros.
Considerando o decidido, a evidenciar mais que a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano decorrente da natureza alimentar do débito e a constatação da incapacidade laboral, concedo a tutela de urgência para determinar a implementação do benefício, o que faço nos termos do art. 296 e 300, ambos do Código de Processo Civil.
Portanto, oficie-se ao INSS para implementar o benefício no prazo de 20 dias, comprovando nos autos o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do novo CPC eis que evidentemente o valor do proveito econômico é inferior a mil salários mínimos.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que em conformidade com o art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, sopesando o tempo despendido e o grau de complexidade da demanda, fixo no importe de 10% sobre o valor das prestações devidas até a presente data, nos termos da súmula 111doSTJ.
Custas pela parte ré, considerando que nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei 9.289/96, "Rege-se pela legislação estadual respectiva a cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal", e em conformidade com o art. 24, § 1º, do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, a isenção prevista no inciso I do aludido dispositivo não se aplica à autarquia demandada.
Requisitem-se os honorários da perita, se não feito ainda.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 18:29
Emissão da Relação
-
01/07/2024 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:25
Registro de Sentença
-
01/07/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 07:29
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
19/02/2024 17:06
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:58
Prazo em Curso
-
18/01/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 10:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 14:57
Emissão da Relação
-
10/01/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 17:13
Proferida decisão interlocutória
-
03/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 11:26
Prazo em Curso
-
09/08/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/07/2023 04:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2023.
-
10/07/2023 07:09
Prazo em Curso
-
07/07/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 10:04
Autos preparados para expedição
-
06/07/2023 10:03
Emissão da Relação
-
26/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:32
Juntada de NULL
-
10/04/2023 17:32
Juntada de Mandado
-
07/04/2023 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2023.
-
07/04/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:20
Prazo em Curso
-
05/04/2023 10:11
Prazo em Curso
-
04/04/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 15:58
Prazo em Curso
-
03/04/2023 11:19
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2023 09:59
Prazo em Curso
-
03/04/2023 09:59
Emissão da Relação
-
03/04/2023 09:57
Autos preparados para expedição
-
03/04/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 02:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:42
Prazo em Curso
-
28/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 06:08
Emissão da Relação
-
22/03/2023 06:06
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 06:06
Autos preparados para expedição
-
21/03/2023 22:46
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 16:57
Documento Digitalizado
-
21/03/2023 16:56
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:29
Emissão da Relação
-
20/03/2023 15:23
Autos preparados para expedição
-
20/03/2023 15:23
Documento Digitalizado
-
20/03/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 15:08
Documento Digitalizado
-
20/03/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 18:40
Autos preparados para expedição
-
17/03/2023 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 17:17
Tutela Provisória
-
15/03/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2023 14:03
Informação do Sistema
-
15/03/2023 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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