TJMS - 0866458-50.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Marcell Borges Marques (OAB 240696/RJ), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0866458-50.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Gilsa Netto Santarosa - Réu: Banco Bradesco S/A -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial.
Por consequência, ausentes os requisitos legais, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida nos autos.
Independente do trânsito em julgado e com urgência, oficie-se ao órgão de pessoal a que está vinculada a parte autora comunicando a revogação da decisão que deferiu a tutela de urgência, de modo que fica autorizada a continuidade dos descontos mensais decorrentes dos empréstimos firmados pela autora junto aos requeridos.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos dos requeridos, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa (causa singela) e os atos processuais praticados (várias manifestações), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
20/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Marcell Borges Marques (OAB 240696/RJ), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0866458-50.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Gilsa Netto Santarosa - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda, Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos, Pkl One Participações S.A. - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PATRONO: "Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, grandes instituições financeiras e demais empresas de crédito, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil)." -
09/12/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 14:31
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Marcell Borges Marques (OAB 240696/RJ), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0866458-50.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Gilsa Netto Santarosa - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda, Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos, Pkl One Participações S.A. - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, grandes instituições financeiras e demais empresas de crédito, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
04/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 16:41
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcell Borges Marques (OAB 240696/RJ) Processo 0866458-50.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Gilsa Netto Santarosa - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações de fls. 82/92, 178/197, 468/488 e 552/557. -
02/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:25
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2024 22:51
Retificação de Classe Processual
-
20/05/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 15:22
de Conciliação
-
26/04/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:34
Outras Decisões
-
10/04/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:19
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:59
Outras Decisões
-
22/03/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 14:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
-
22/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:31
Tutela Provisória
-
07/02/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 14:45
Decorrido prazo de parte
-
12/01/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/12/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 09:25
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 09:38
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 00:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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