TJMS - 0820055-86.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820055-86.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUSTIFICAR O INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - ART. 5º, XXXV, CF - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo o art. 5º, inc.
XXXV, da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
O Código de Processo Civil instituiu o sistema de Justiça Multiportas, bem como reforçou a predileção pelo uso dos meios consensuais de solução de litígios, conforme se extrai do art. 3º, §§ 2º e 3º do referido diploma.
Contudo, esta sistemática processual não pode ser utilizada pelo julgador como ferramenta para expandir as condições da ação previstas em lei.
Ao indeferir liminarmente a inicial sob o fundamento de que o apelante não esgotou as vias administrativas, formulando requerimento prévio, a sentença instituiu novo requisito ínsito ao interesse de agir.
E tal condição, além de estar em dissonância com o princípio da primazia da solução de mérito e com os demais princípios cooperativos do processo civil, ainda ensejou evidente violação ao princípio do acesso à justiça.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 05:39
Provimento
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28/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820055-86.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:00
Inclusão em pauta
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21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820055-86.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 17:01
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 17:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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