TJMS - 0801292-50.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:32
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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03/06/2025 06:03
Prazo em Curso
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03/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 07:33
Emissão da Relação
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02/06/2025 07:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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24/04/2025 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/04/2025 12:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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27/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/02/2025 16:46
Prazo em Curso
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17/02/2025 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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18/12/2024 13:50
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0801292-50.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias. -
11/12/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 17:41
Emissão da Relação
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03/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Apelação
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03/12/2024 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 14:24
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801292-50.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ferreira dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) declarar abusivos os juros remuneratórios constantes do contrato descrito na petição inicial e, por consequência, determinar que os juros remuneratórios sejam estabelecidos de acordo com as séries 20749 e 25471 do Banco Central para o período da contratação (março/2024 – 1,91% ao mês e 25,43% ao ano) com capitalização mensal; B) declarar a nulidade e, por consequência, determinar o afastamento das cobranças da Tarifa de Avaliação do Bem no valor de R$650,00 e do Registro de Contrato (despesas órgão de trânsito) no valor de R$ 289,39 e, ainda, da cobrança de seguros no valor de R$ 1.600,00.
C) Condenar a parte Requerida a restituir à parte Autora, de forma simples, os valores recebidos a maior em decorrência da readequação dos juros remuneratórios e do afastamento das cobranças supracitadas; D) Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados monetariamente desde a data de cada pagamento indevido, pelo índice IGPM/FGV, também incidindo juros de mora a contar da citação.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que, por equidade, fixo em 10% do valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, sendo vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Contudo, a exigibilidade dessas verbas fica sobrestada em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, tendo em vista o disposto no art. 98, §3º, do CPC. -
07/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 15:46
Emissão da Relação
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30/10/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:29
Registro de Sentença
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30/10/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
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09/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 13:52
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801292-50.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ferreira dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e mediação -
03/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 15:36
Emissão da Relação
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27/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 14:43
Emissão da Relação
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10/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 18:34
Prazo em Curso
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14/05/2024 18:34
Expedição de Carta.
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14/05/2024 13:20
Expedição em análise para assinatura
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10/05/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2024 17:38
Despacho Saneador
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07/05/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 23:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2024 23:18
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:04
Informação do Sistema
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07/05/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/05/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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