TJMS - 0803352-30.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:08
Baixa Definitiva
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19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 08:33
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:33
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:33
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 08:33
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:33
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:33
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 08:33
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 08:29
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:29
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:29
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:29
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:29
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:29
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 08:28
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:28
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:28
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:28
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:28
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:28
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:28
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:28
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:28
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:28
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 11:03
Certidão Cartorária
-
15/08/2025 16:20
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803352-30.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão da consonância do acórdão recorrido com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
A parte agravante sustenta a existência de dissídio jurisprudencial, sem, contudo, realizar a necessária impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1) Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial; e (ii) verificar a incidência de multa por litigância protelatória, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de maneira clara e específica os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto da conclusão adotada, sob pena de inadmissibilidade do recurso, conforme previsão do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2) No caso concreto, a parte agravante limita-se a manifestar seu inconformismo de forma genérica, sem apresentar argumentos que confrontem os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação dos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 3) A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida implica o não conhecimento do recurso, aplicando-se a Súmula 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC. 4) A agravante incorre em litigância protelatória ao interpor recurso manifestamente inadmissível, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1)Agravo interno não conhecido.
Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de novo recurso ao depósito do respectivo montante.
Tese de julgamento: 2) O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne de forma específica e fundamentada os argumentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade. 3) A mera manifestação genérica de inconformismo, sem impugnação direta dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade e impossibilita o conhecimento do recurso. 4) O recurso manifestamente inadmissível configura litigância protelatória e autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp nº 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE nº 681.888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator -
08/08/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 14:14
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
07/08/2025 14:41
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:31
Inclusão em Pauta
-
02/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 16:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:06
Prazo em Curso
-
14/05/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803352-30.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 41-43 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
13/05/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/05/2025 18:09
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:19
Prazo em Curso
-
22/04/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
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22/04/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
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22/04/2025 01:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803352-30.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 14:05
Remessa à Imprensa Oficial
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16/04/2025 14:04
Remessa à Imprensa Oficial
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16/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:54
Processo Dependente Iniciado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803352-30.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803352-30.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO CÍVEL - MANEJO DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não é caso de existir qualquer vício, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, com a manutenção da sentença que determinou a limitação dos juros remuneratórios relacionados aos contratos revisandos à taxa média, conforme parâmetros lá fixados. 2.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é nenhuma prevista no art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3.
Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803352-30.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803352-30.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO MERCADO, CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - TAXA CONTRATADA É MUITO SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DO MERCADO, SENDO MANIFESTA A DISCREPÂNCIA - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há nulidade quando a sentença, ainda que sucinta, está devidamente fundamentada, não sendo a discordância da parte com a decisão suficiente para configurar negativa de prestação jurisdicional. 2.
Não se configura cerceamento de defesa quando o magistrado, convencido pelas provas documentais, julga o feito antecipadamente, dispensando a produção de provas periciais ou orais. 3.
No tocante ao juros remuneratórios abusivos, conforme jurisprudência consolidada, a taxa de juros contratada em patamar muito superior à média de mercado caracteriza-se como abusiva, sendo cabível a revisão contratual para adequação aos parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4.
Ausência de novos elementos fático-jurídicos capazes de modificar o entendimento adotado na decisão agravada. 5.
Agravo interno conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803352-30.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803352-30.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Em razão da interposição de agravo interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, § 2º, do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803352-30.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803352-30.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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