TJMS - 0827307-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/09/2025 14:01
Emissão da Relação
-
09/09/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:16
Prazo em Curso
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:14
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 14:06
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:24
Prazo em Curso
-
26/06/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 19:41
Prazo em Curso
-
30/04/2025 16:46
Prazo em Curso
-
30/04/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:23
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 09:30
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Sleiman (OAB 5766/MS) Processo 0827307-77.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Evanda Cavalcante Gomes - Exectdo: Alcides Ferreira de Campos - Observada a gratuidade processual deferida a um dos devedores, recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 17:57
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 16:31
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 15:09
Juntada de NULL
-
14/03/2025 16:19
Prazo em Curso
-
14/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
10/03/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:31
Processo Reativado
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
17/12/2024 07:47
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Sleiman (OAB 5766/MS) Processo 0827307-77.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Evanda Cavalcante Gomes - Nos termos da sentença de fls. 125/128: "...
Oportunamente, com o trânsito, intime-se a autora para, querendo, manejar o competente cumprimento de sentença.
Se nada requerido, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. " -
16/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 14:38
Emissão da Relação
-
13/12/2024 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/12/2024 14:35
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 14:23
Prazo em Curso
-
12/11/2024 06:50
Prazo em Curso
-
11/11/2024 14:02
Prazo em Curso
-
08/11/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 16:26
Juntada de NULL
-
31/10/2024 11:34
Prazo em Curso
-
31/10/2024 11:33
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Sleiman (OAB 5766/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0827307-77.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Evanda Cavalcante Gomes - Réu: Alcides Ferreira de Campos, Dorcas Silva de Oliveira Ferreira - Sem mais delongas, pois, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra.
Cumpra-se desde logo a ordem de intimação para desocupação voluntária.
P.R.I.C -
28/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 15:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/10/2024 15:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/10/2024 12:51
Prazo em Curso
-
28/10/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/10/2024 16:00
Emissão da Relação
-
25/10/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:47
Registro de Sentença
-
25/10/2024 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 08:15
Informação do Sistema
-
11/10/2024 08:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/08/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/07/2024 15:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:10
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/07/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 07:08
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Sleiman (OAB 5766/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0827307-77.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Evanda Cavalcante Gomes - Réu: Alcides Ferreira de Campos, Dorcas Silva de Oliveira Ferreira - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos aforados por Maria Evanda Cavalcante Gomes em desfavor de Alcides Ferreira de Campos e Dorcas Silva de Oliveira Ferreira, todos suficientemente qualificados, para o fito específico de declarar a resolução do contrato de locação firmado e, via de consequência, decretar o despejo dos réus/locatários, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária; de outra banda, condeno-lhes a pagar em favor da autora os alugueres atrasados de abril de 2023 até a efetiva desocupação, verbas que deverão ser corrigidas monetariamente pelo IGP-M e de juros de mora de 1% (um por cento) desde cada vencimento.
Intimem-se os réus/locatários desde logo para, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupar voluntariamente o imóvel locado, pena de despejo forçado.
Diante da ausência de efeito suspensivo de eventual recurso quanto ao despejo ora decretado (Lei n.º 8245/91, art. 58, V), resta prejudicado o pedido de tutela provisória de urgência de p. 106/110.
Sucumbentes, condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da demanda, o lugar de prestação do serviço pelo profissional e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Referidas verbas, contudo, com relação ao réu Alcides, restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro (p. 91).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, com o trânsito, intime-se a autora para, querendo, manejar o competente cumprimento de sentença.
Se nada requerido, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
02/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 14:57
Emissão da Relação
-
28/06/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:39
Registro de Sentença
-
28/06/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 14:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/05/2024 14:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/05/2024 16:02
Emissão da Relação
-
13/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 17:44
Proferida decisão interlocutória
-
15/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2023.
-
28/11/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 15:21
Prazo em Curso
-
27/11/2023 15:20
Emissão da Relação
-
24/11/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
24/11/2023 15:38
Juntada de NULL
-
24/11/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
24/11/2023 15:37
Juntada de NULL
-
13/11/2023 15:43
Prazo em Curso
-
10/11/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:18
Juntada de NULL
-
15/09/2023 14:18
Juntada de NULL
-
04/09/2023 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 14:41
Prazo em Curso
-
21/08/2023 13:54
Prazo em Curso
-
21/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:43
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2023 17:37
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 17:37
Prazo em Curso
-
16/08/2023 13:31
Prazo em Curso
-
16/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 18:52
Emissão da Relação
-
28/07/2023 18:52
Autos preparados para expedição
-
27/07/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 20:24
Prazo em Curso
-
27/06/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 14:34
Emissão da Relação
-
23/06/2023 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:13
Retificação de Classe Processual
-
22/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800428-67.2023.8.12.0022
Txs Comercio e Confeccoes LTDA
Ariane Santos da Silva
Advogado: Edilso Oliveira da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 16:35
Processo nº 0005567-62.2024.8.12.0001
Juizo de Direito da Comarca de Curitiba
Juizo de Direito da Comarca de Campo Gra...
Advogado: Silvio Sunayama de Aquino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 18:20
Processo nº 0800277-69.2020.8.12.0002
Municipio de Dourados
Cristina Aparecida Pereira
Advogado: Rosana Tinatsu Ono
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:29
Processo nº 0832935-13.2024.8.12.0001
Harpia Fundo de Investimento em Direitos...
Boibras Industria e Comercio de Carnes E...
Advogado: Tiago Angelo de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 09:51
Processo nº 0801323-93.2020.8.12.0002
Municipio de Dourados
Empreendimentos Imobiliarios Recanto Das...
Advogado: Rosana Tinatsu Ono
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:29