TJMS - 0842079-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842079-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Debora Coene Paisano da Silva Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelante: Jose Vitorino da Silva Neto Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelante: José Vitorino da Silva Neto Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelante: Antonio da Silva Guerra Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Sobre o pedido de reconsideração de fls. 288, mesmo após analisar as razões expostas, não há o que ser reconsiderado, uma vez que o pedido de justiça gratuita já foi analisado às fls. 280/281.
Ademais disso, além de inexistir previsão legal no ordenamento jurídico para o pedido de reconsideração, este não pode ser utilizado como sucedâneo recursal e não interrompe, tampouco suspende, o prazo recursal.
Sobre o assunto, Daniel Amorim Assumpção Neves leciona que "apesar de ampla presença na praxe forense, o pedido de reconsideração não se encontra previsto expressamente, sendo resultado de construção jurisprudencial.
A mera ausência de previsão expressa em lei federal já é suficiente para afastar o pedido de reconsideração do âmbito recursal.
Essa, inclusive, é a razão pela qual já está pacificado que a interposição do pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal.
O pedido de reconsideração deve ser interposto no prazo recursal, aguardando-se uma solução ao pedido ainda dentro de tal prazo, e no caso de omissão judicial até o vencimento do prazo recursal, deve a parte interpor o recurso adequado".
Assim, não conheço do pedido de fls. 288.
Intime-se. -
10/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:47
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 10:24
Negado seguimento a Recurso
-
05/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842079-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Debora Coene Paisano da Silva Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelante: Jose Vitorino da Silva Neto Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelante: José Vitorino da Silva Neto Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelante: Antonio da Silva Guerra Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Assim sendo, deverá ser apresentado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovantes de renda, documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses, (água, luz, internet/net, celular/telefone), financiamentos, declaração de IR dos últimos 2 anos, extratos bancários e de cartão de crédito, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência.
Após, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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