TJMS - 0822602-41.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/11/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Patricia Monique Silva de Almeida (OAB 16772/MS), Liviane Maria de Moraes Costa (OAB 25240/MS) Processo 0822602-41.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Jane Marcy S. de Souza - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - 1) Inicialmente, verifica-se à fl. 162 da decisão de fls. 161/162 que os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
As partes foram devidamente intimadas da supracitada decisão, conforme certidão de fl. 164, e não consta nos autos que tenham agravado da decisão, o que faz preclusa a discussão acerca dos honorários periciais.
Assim, não conheço do pedido de fls. 165-170. -
27/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Patricia Monique Silva de Almeida (OAB 16772/MS), Liviane Maria de Moraes Costa (OAB 25240/MS) Processo 0822602-41.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Jane Marcy S. de Souza - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
I.
Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos necessários, uma vez que os documentos trazidos pela autora são suficientes para o processamento da liquidação de sentença.
Além disso, os valores devidos serão apurados nesta fase processual.
Da mesma forma, afasto a preliminar de defeito sentencial, visto que o título executivo judicial já foi formado (transitou em julgado) e eventuais discordâncias deveriam ter sido discutidas pela via recursal própria.
Por fim, repilo a prejudicial de prescrição trienal, pois aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento desentençaproferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção.
Resp 1273643/PR, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013) II.
Constata-se que a matéria objeto da liquidação necessita de perícia, sendo que diante da evidente complexidade da questão desde logo é possível afirmar que este juízo não poderá decidir de plano o quantum debeatur, mesmo com as retro manifestações a respeito das partes.
Dessa forma, desde logo nomeio para a perícia a empresa SIGMA CONTABILIDADE E PERICIA LTDA na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], telefone: (67) 3361-3895, celular: (67) 99269-0952, devidamente cadastrado no CPTEC, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 05 (cinco) dias, dada a incidência do tema repetitivo 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a empresa nomeada da presente designação, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contados da data designada para o início da perícia (art. 464, § 3.º, do CPC), bem como instrua a serventia a comunicação à empresa nomeada com as principais peças dos autos e documentos necessários.
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.
Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
No tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Lado outro, indefiro a prova oral pleiteada pela ré, qual seja, o depoimento pessoal e oitiva de testemunha, pois manifestamente impertinente (CPC, art. 370, § único), uma vez que se trata de liquidação de título judicial, sendo necessário apenas estabelecer o montante efetivamente devido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:15
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 17:22
de Conciliação
-
08/02/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 14:54
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
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08/06/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:29
Decisão ou Despacho
-
19/05/2022 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2022 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
18/05/2022 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2022 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
30/03/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:14
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:13
Declarada incompetência
-
18/06/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2021 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2021 00:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 00:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 00:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
18/04/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2020 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 23:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2020 23:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2020 23:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 23:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2020 23:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2020 23:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 14:36
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:36
Decisão ou Despacho
-
04/09/2020 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2020 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 14:14
Recebidos os autos
-
21/07/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2020 16:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/07/2020 16:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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