TJMS - 0801220-92.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
05/09/2025 04:44
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2025 05:44
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da decisão de f. 219/220: "Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int." -
20/08/2025 18:20
Prazo em Curso
-
20/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 06:03
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 05:59
Emissão da Relação
-
20/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 12:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 02:15
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 18:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/07/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 14:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 00:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:11
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 00:10
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/07/2025 23:43
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 00:22
Prazo em Curso
-
02/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB 12826/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0801220-92.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Rogério Bispo da Silva, Adonay Luiz de Paula - Réu: Ronaldo Soares dos Santos, Danilo Medeiro Menezes - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar, solidariamente, os Requeridos ao pagamento de R$ 8.703,43 (oito mil, setecentos e três reais e quarenta e três centavos), em favor de ambos os Requerentes a título de dano material, corrigido monetariamente pelo IGPM desde a data do desembolso dos valores.
Os juros de mora para todas as condenações será de 1% ao mês à partir da citação.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento de 20% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do Requerido, que arbitro, moderadamente, em 10% sobre o valor da condenação.
Por ser a parte Autora beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC).
Condeno os Requeridos ao pagamento de 80% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Autora, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, guardando-se a proporção da sucumbência, conforme o artigo 86, do CPC.
Por ser o Requerido Danilo Medeiros Menezes beneficiário da justiça gratuita, que oportunamente defiro, fica suspenso, em relação a este réu, o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC).
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 12:41
Emissão da Relação
-
28/05/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:11
Registro de Sentença
-
28/05/2025 15:11
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
29/08/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2024 03:50:05, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB 12826/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0801220-92.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Rogério Bispo da Silva, Adonay Luiz de Paula - Réu: Ronaldo Soares dos Santos, Danilo Medeiro Menezes - Intimação do r. despacho de f. 193: "A audiência de instrução designada para o dia 20/08/2024 será presencial, conforme determinações da CGJ-MS e do CNJ.
No entanto, residindo fora da sede do juízo, tem a Parte a prerrogativa de ser ouvida na comarca onde reside, devendo requerer, expressamente, nos autos.
Em todo caso, proceda-se a intimação pessoal do Requerido no endereço informado, com urgência.
Int." -
15/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 19:16
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 19:11
Emissão da Relação
-
14/08/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB 12826/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0801220-92.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Rogério Bispo da Silva, Adonay Luiz de Paula - Réu: Ronaldo Soares dos Santos, Danilo Medeiro Menezes - Intimação do r. despacho de fl. 186: "Aguarde-se a realização da audiência.
Int." -
08/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 19:14
Emissão da Relação
-
07/08/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:49
Prazo em Curso
-
05/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
-
01/08/2024 18:40
Prazo em Curso
-
01/08/2024 15:13
Juntada de NULL
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB 12826/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0801220-92.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Rogério Bispo da Silva, Adonay Luiz de Paula - Réu: Ronaldo Soares dos Santos, Danilo Medeiro Menezes - Intimação do r. despacho de fl. 181: "Manifestem-se os Requeridos sobre a petição de fls. 180.
Int." -
24/07/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 19:14
Emissão da Relação
-
23/07/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:13
Prazo em Curso
-
09/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 10:17
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 13:26
Prazo em Curso
-
04/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB 12826/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0801220-92.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Rogério Bispo da Silva, Adonay Luiz de Paula - Réu: Ronaldo Soares dos Santos, Danilo Medeiro Menezes - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca da devolução dos avisos de recebimento negativos de fls. 171/172. -
03/07/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 14:12
Emissão da Relação
-
01/07/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 09:54
Prazo em Curso
-
18/06/2024 09:53
Prazo em Curso
-
17/06/2024 17:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/06/2024 17:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 16:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/06/2024 15:53
Emissão da Relação
-
11/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
11/06/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 15:45
Outras Decisões
-
29/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:05
Prazo em Curso
-
28/02/2024 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2024 03:16:52, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
28/02/2024 14:29
Prazo em Curso
-
27/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 15:33
Emissão da Relação
-
20/02/2024 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/02/2024 12:26
Autos preparados para expedição
-
15/02/2024 08:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 08:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 08:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/02/2024 18:17
Prazo em Curso
-
09/02/2024 17:11
Expedição de NULL.
-
09/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2024 02:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
09/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 18:49
Outras Decisões
-
17/11/2023 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 04:47
Prazo em Curso
-
06/10/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 19:05
Emissão da Relação
-
05/10/2023 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2023 17:04
Outras Decisões
-
25/07/2023 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:39
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2023 17:51
Prazo em Curso
-
29/06/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 10:09
Emissão da Relação
-
27/06/2023 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2023.
-
08/06/2023 08:30
Prazo em Curso
-
31/05/2023 17:59
Juntada de NULL
-
31/05/2023 17:59
Juntada de Mandado
-
17/03/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 09:09
Prazo em Curso
-
02/03/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:17
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2023 05:23
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
10/02/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2023 12:39
Autos preparados para expedição
-
09/02/2023 12:38
Emissão da Relação
-
11/01/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 15:05
Prazo em Curso
-
17/08/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 17/08/2022.
-
17/08/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 07:29
Emissão da Relação
-
03/08/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 16:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/07/2022 16:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/07/2022 10:05
Prazo em Curso
-
12/07/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2022 17:59
Emissão da Relação
-
11/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/07/2022 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2022 15:27
Outras Decisões
-
17/05/2022 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2022 23:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/02/2022 14:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/02/2022 14:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
11/02/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/01/2022 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2022.
-
08/12/2021 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2021 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2021 17:13
Prazo em Curso
-
22/10/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 13:10
Prazo em Curso
-
19/10/2021 20:33
Publicado ato_publicado em 19/10/2021.
-
19/10/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:50
Emissão da Relação
-
10/09/2021 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2021 14:24
Proferida decisão interlocutória
-
09/09/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 07:19
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/08/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 19:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2021 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2021 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2021 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 08:58
Prazo em Curso
-
12/08/2021 08:57
Expedição de Carta.
-
12/08/2021 08:57
Expedição de Carta.
-
12/08/2021 08:57
Expedição de Carta.
-
12/08/2021 08:57
Expedição de Carta.
-
10/08/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 20:40
Publicado ato_publicado em 10/08/2021.
-
10/08/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2021 07:23
Emissão da Relação
-
09/08/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 15:26
Juntada de Informações
-
09/08/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2021 15:25
Determinada localização de endereço (convênios)
-
20/07/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:01
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/07/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2021 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2021 12:43
Prazo em Curso
-
17/06/2021 12:42
Expedição de Carta.
-
17/06/2021 12:42
Expedição de Carta.
-
17/06/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 14:29
Informação do Sistema
-
31/05/2021 14:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2021 11:33
Publicado ato_publicado em 21/05/2021.
-
20/05/2021 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2021 13:41
Prazo em Curso
-
19/05/2021 13:41
Expedição de Carta.
-
19/05/2021 13:40
Expedição de Carta.
-
19/05/2021 13:31
Emissão da Relação
-
07/05/2021 22:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2021 22:18
Recebida petição inicial
-
06/05/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:22
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/05/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 10:48
Prazo em Curso
-
20/04/2021 23:20
Publicado ato_publicado em 20/04/2021.
-
20/04/2021 23:20
Publicado ato_publicado em 20/04/2021.
-
20/04/2021 23:19
Publicado ato_publicado em 20/04/2021.
-
20/04/2021 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2021 16:13
Emissão da Relação
-
18/03/2021 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2021 14:30
Recebida petição inicial
-
15/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 19:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/03/2021 14:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/03/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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