TJMS - 0871075-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:07
Prazo em Curso
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10/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 09:50
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da apelada para contrarrazões em 15 dias. -
21/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 15:52
Emissão da Relação
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17/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Apelação
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29/07/2025 12:30
Prazo em Curso
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29/07/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 16:15
Emissão da Relação
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07/07/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:28
Registro de Sentença
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07/07/2025 16:28
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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12/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:24
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0871075-53.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Empirica Creditas Auto - Réu: Bruno Cesar Almeida de Oliveira - Em tempo, dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, na forma do §2º do artigo 99 do CPC e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração de imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
10/02/2025 22:50
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 17:54
Emissão da Relação
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05/02/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 11:25
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0871075-53.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Empirica Creditas Auto - Réu: Bruno Cesar Almeida de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, a respeito da defesa apresentada nos autos. -
25/11/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 16:10
Emissão da Relação
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19/11/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
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01/07/2024 22:20
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0871075-53.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Empirica Creditas Auto - Réu: Bruno Cesar Almeida de Oliveira - Despacho de fls. 247: Na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte reconvinte para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. -
27/06/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 13:59
Emissão da Relação
-
07/06/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Reconvenção
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31/01/2024 10:39
Prazo em Curso
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26/01/2024 13:27
Prazo em Curso
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26/01/2024 13:26
Juntada de Informações
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26/01/2024 13:23
Documento Digitalizado
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26/01/2024 13:23
Juntada de NULL
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26/01/2024 13:22
Juntada de Mandado
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26/01/2024 12:16
Prazo em Curso
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18/01/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
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18/01/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2024 12:24
Emissão da Relação
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12/01/2024 16:14
Prazo em Curso
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11/01/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2023 15:42
Prazo em Curso
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19/12/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 14:41
Juntada de Informações
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19/12/2023 13:04
Emissão da Relação
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19/12/2023 12:53
Autos preparados para expedição
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15/12/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/12/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/12/2023 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2023 19:56
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 13:22
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/12/2023 13:21
Redistribuição de Processo - Saída
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09/12/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/12/2023 17:05
Informação do Sistema
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08/12/2023 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/12/2023 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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