TJMS - 0819842-80.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em "data"
-
01/07/2025 14:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819842-80.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Angelo Baldassini Neto Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:58
Inclusão em pauta
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24/06/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819842-80.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Angelo Baldassini Neto Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 12:03
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819842-80.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Angelo Baldassini Neto Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL - VALIDADE - DIREITO DE COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR ATENDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi julgado em 07/11/2024 por este Tribunal de Justiça, sendo fixada a seguinte tese jurídica, ainda pendente de publicação: "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura." Para supostamente comprovar a inexistência do direito do autor, a ré acostou aos autos os documentos de fls. 101-102, dentre eles a notificação via e-mail, com base nas informações da empresa credora do registro de débito, acompanhada do relatório do respectivo envio, o que justifica a improcedência dos pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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