TJMS - 0832008-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 18:28
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0832008-47.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º), bem como requerer o que de direito. -
12/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 11:57
Emissão da Relação
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29/04/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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25/03/2025 13:07
Prazo em Curso
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12/03/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 13:52
Prazo em Curso
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17/02/2025 17:15
Expedição de Carta.
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11/02/2025 05:53
Expedição em análise para assinatura
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14/01/2025 18:40
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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04/12/2024 14:30
Prazo em Curso
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29/11/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 08:14
Emissão da Relação
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26/11/2024 14:29
Evolução da Classe Processual
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13/11/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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24/10/2024 10:16
Prazo em Curso
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22/10/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 15:02
Prazo em Curso
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26/09/2024 17:57
Expedição de Carta.
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26/09/2024 17:57
Expedição de Carta.
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26/09/2024 17:57
Expedição de Carta.
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26/09/2024 14:03
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 14:39
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 14:02
Prazo em Curso
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11/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
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10/07/2024 21:44
Expedição em análise para assinatura
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0832008-47.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Yago Kewen Borges Yamaura - Decisão de fls. 83/85: 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 13:40
Emissão da Relação
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26/06/2024 13:39
Autos preparados para expedição
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29/05/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2024 17:39
Proferida decisão interlocutória
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29/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:33
Informação do Sistema
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28/05/2024 16:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/05/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/05/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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