TJMS - 0810337-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:49
Decisão ou Despacho
-
05/06/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0810337-02.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Laser Iluminação Ltda - Embargdo: Mauricio Figueiredo Beltramelo - 1 - De início, em que pese a determinação lançada no termo de assentada de f. 710, não há que se falar em competência da Justiça Trabalhista para processamento e julgamento da demanda.
Ora, o título executivo extrajudicial se trata de "contrato particular de serviços técnicos" (f. 8/9 do processo apenso), o qual evidentemente goza de natureza civil, e não trabalhista, sendo a Justiça Comum a competente para dirimir a celeuma, especialmente se considerarmos que o embargante em nenhum momento apontou a nulidade desde negócio jurídico, por vicio de consentimento ou simulação.
Ou seja, sua natureza é clara e anuída de forma expressa pelas partes (contrato de prestação de serviços), não havendo motivos para conferir interpretação distinta ao documento.
Corretagem - Execução de título extrajudicial - Competência - Discussão a respeito da Justiça Comum ou Trabalhista - Matéria de ordem pública - Admissibilidade de agravo de instrumento - Precedente - - Contrato firmado entre a imobiliária e o corretor autônomo - Relação jurídica de prestação de serviços, eminentemente civil - Competência de Justiça Estadual - Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137773-63.2017.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017).
Ademais, referido documento, em sua cláusula 4ª (f. 8), prevê total independência técnica para o embargante/contratado, circunstancia esta que afasta eventual vínculo trabalhista, já que acaba atraindo para o profissional contratado a responsabilidade pelo serviço prestado, o que não se mostra compatível com a relação de emprego.
Assim, face a natureza civil da relação havida entre as partes, reconheço a competência deste juízo para processamento e julgamento da demanda. 2 - Decorrido o prazo recursal, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se ainda tem interesse na produção da prova oral deferida à f. 700, já que na audiência de f. 710, face à instauração da celeuma quanto à competência, tais testemunhas não chegaram a ser ouvidas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:22
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 06:55
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 15:02
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 21:03
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 07:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 11:17
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 20:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0810337-02.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Laser Iluminação Ltda - Embargdo: Mauricio Figueiredo Beltramelo - Decisão de fl. 700: Vistos etc.
Cuida-se de embargos à execução movidos por Laser Iluminação Eireli - ME em face de Maurício Figueiredo Beltramelo.
Determinada a especificação de provas pelas partes às fls. 695, tanto a parte embargante quanto a embargada pleitearam a produção de prova testemunhal (fls. 698 e 699).
Sendo assim, diante da justificativa dada pelas partes para a oitiva de testemunhas nestes autos, bem como levando-se em consideração os postulados do contraditório e da ampla defesa, visando afastar qualquer alegação futura de cerceamento de defesa, defiro o pedido e designo audiência de instrução para o dia 22/08/2024, às 15:00 horas.
As partes deverão arrolar testemunhas em 15 dias (art. 357, § 4º do CPC/15), cabendo a cada qual providenciar as respectivas intimações daquelas que arrolaram (art. 455, CPC/15).
Intimem-se. -
28/06/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
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10/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:53
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/06/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
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22/06/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:00
Expedição de tipo de documento.
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09/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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07/03/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2023 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2023 13:40
Retificação de Classe Processual
-
01/03/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
28/02/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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