TJMS - 0810312-57.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:55
Prazo em Curso
-
09/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:03
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 07:44
Emissão da Relação
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/05/2025 08:58
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Lobo Soares (OAB 19354/MS) Processo 0810312-57.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Regina Ribeiro Patelli - Exectdo: Jango Barbosa da Silva, Lenilza da Silva - Considerando que a parte executada, apesar de devidamente citada (fl. 136), não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha (fls. 144/145).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fl. 146, no CPF indicado à fl. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
13/05/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 15:42
Emissão da Relação
-
12/05/2025 14:26
Prazo em Curso
-
12/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 23:59
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 23:58
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 23:58
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 18:47
Proferida decisão interlocutória
-
03/01/2025 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:48
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Lobo Soares (OAB 19354/MS) Processo 0810312-57.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Regina Ribeiro Patelli - Exectdo: Jango Barbosa da Silva - Diante da manifestação de p. 141, intima-se a parte credora para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito e dizer o que pretende para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 17:43
Emissão da Relação
-
30/10/2024 18:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/10/2024 18:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
07/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
22/08/2024 10:13
Prazo em Curso
-
30/07/2024 16:51
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:49
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Lobo Soares (OAB 19354/MS) Processo 0810312-57.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Regina Ribeiro Patelli - Vistos etc. 1) Diante das tentativas frustradas de localização da parte executada, defiro o pedido de citação por edital com prazo de 30 dias. 2) Se decorrido o prazo sem manifestação, nomeio curadora especial a Defensoria Pública que atua perante esta Vara (art. 72, inc.
II, do CPC).
Dê-se-lhe vista dos autos, para os devidos fins.
Intime-se. -
28/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 13:49
Emissão da Relação
-
06/06/2024 17:40
Prazo em Curso
-
06/06/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:39
Outras Decisões
-
06/06/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 07:30
Prazo em Curso
-
25/03/2024 12:25
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 17:11
Emissão da Relação
-
22/11/2023 14:45
Prazo em Curso
-
22/11/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 01:33
Emissão da Relação
-
25/10/2023 01:33
Prazo em Curso
-
13/09/2023 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2023 18:05
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
-
24/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 05:59
Prazo em Curso
-
01/08/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 08:12
Emissão da Relação
-
05/07/2023 17:34
Prazo em Curso
-
05/07/2023 17:32
Juntada de NULL
-
19/05/2022 13:08
Prazo em Curso
-
16/05/2022 16:47
Prazo em Curso
-
16/05/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2022 18:55
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2022 15:32
Autos preparados para expedição
-
13/05/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2022 20:32
Emissão da Relação
-
25/03/2022 18:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2022 18:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 19:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 16:41
Prazo em Curso
-
18/02/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 18/02/2022.
-
18/02/2022 13:07
Prazo em Curso
-
18/02/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 12:58
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 12:58
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2022 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2022 12:03
Autos preparados para expedição
-
17/02/2022 11:54
Emissão da Relação
-
08/02/2022 18:04
Prazo em Curso
-
08/02/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:44
Juntada de Informações
-
08/02/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:37
Autos preparados para expedição
-
27/12/2021 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2021 16:50
Prazo em Curso
-
03/11/2021 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2021 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 26/10/2021.
-
26/10/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2021 14:46
Emissão da Relação
-
25/10/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 08:22
Autos preparados para expedição
-
20/10/2021 20:54
Publicado ato_publicado em 20/10/2021.
-
20/10/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2021 14:23
Emissão da Relação
-
19/10/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2021 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2021 16:24
Proferida decisão interlocutória
-
06/10/2021 19:52
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 11:06
Prazo em Curso
-
16/09/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 16/09/2021.
-
16/09/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2021 11:54
Emissão da Relação
-
08/09/2021 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/08/2021 21:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 16:15
Prazo em Curso
-
16/08/2021 20:43
Publicado ato_publicado em 16/08/2021.
-
16/08/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2021 15:08
Emissão da Relação
-
03/08/2021 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:51
Juntada de NULL
-
24/06/2021 13:36
Prazo em Curso
-
22/06/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 22/06/2021.
-
22/06/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2021 12:19
Emissão da Relação
-
10/06/2021 21:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/04/2021 18:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/04/2021 18:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/04/2021 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/04/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 21:26
Informação do Sistema
-
06/04/2021 21:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/04/2021 09:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
06/04/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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