TJMS - 0845905-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
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16/10/2024 14:18
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Curadoria Especial (OAB L/MS), Neidival Silva de Souza (OAB 22471/MS) Processo 0845905-79.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Marques Gadia - Exectdo: Liartte Móveis Planejados - Vistos etc.
Tendo em vista que a parte exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis e o prazo decorreu sem manifestação, determino a suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Intime-se. -
15/10/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:09
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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19/07/2024 03:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2024.
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09/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Curadoria Especial (OAB L/MS), Neidival Silva de Souza (OAB 22471/MS) Processo 0845905-79.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Marques Gadia - Exectdo: Liartte Móveis Planejados - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Reputo possível no caso em tela o deferimento da penhora através do CNPJ raiz de modo a atingir valores pertencentes à matriz e filiais da pessoa jurídica, visto que para os fins legais, diante do princípio da unicidade da pessoa jurídica, matriz e filiais possuem a mesma personalidade jurídica, sendo que qualquer delas responde por seus bens e créditos perante os credores da empresa.
Tal entendimento foi aplicado na sistemática de recursos repetitivos pelo E.
STJ 1.355.812/RS, tendo sido adotada a tese no sentido de "Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais" (Tema 614).
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
03/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:38
INCONSISTENTE
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31/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/02/2024 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/02/2024.
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29/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 19:04
Recebidos os autos
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02/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
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16/08/2023 21:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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16/08/2023 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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