TJMS - 0804347-33.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
16/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804347-33.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Lorival Barboza Santiago - Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. - 
                                            
11/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
11/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 16:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
29/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
18/09/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/09/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
17/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/09/2024 14:37
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
06/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
05/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
23/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804347-33.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Lorival Barboza Santiago - Vistos etc.
Considerando que as parcelas estavam pagas antes do ajuizamento e evidenciada a inexistência de mora, extingo este feito sem exame do mérito ante a ausência de interesse processual.
Custas pela parte autora, ma já adiantadas, sendo que também ficada condenada a pagar 10% do valor da causa a título de honorários ao patrono da parte requerida.
Com o trânsito, nada sendo requerido, arquivem-se.
Não houve restrição renajud nos autos.
P.R.I. - 
                                            
22/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
22/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2024 11:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2024 11:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
19/08/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
14/08/2024 18:14
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
24/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
23/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804347-33.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Lorival Barboza Santiago - Decisão f. 109: "Vistos etc.
Defiro a gratuidade ao requerido.
Pelo princípio geral de cautela, considerando o informado pelo requerido e documentos juntados, suspendo a liminar até a decisão de tal incidente.
Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de f. 91 e seguintes em 15 dias.
Intimem-se." - 
                                            
08/07/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
08/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 09:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/07/2024 09:20
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
04/07/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
04/07/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/07/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
03/07/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804347-33.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher valor referente a quilometragem a ser percorrida, para citação.
Decisão f. 86: "Vistos etc.
Indefiro o segredo de justiça por estar fora das hipóteses legais.
Trata-se de ação de busca e aprensão de bem móvel, com base no Decreto-lei 91/69.
A petição inicial foi instruída com instrumento de notificação para efeitos de constiuição em mora do devedor.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 91/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, é de se deferir liminarmente a medida de busca e aprensão do bem descrito na inicial.
Diante do exposto, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e aprensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pesoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
Executada a liminar (a partir de quando se conta o prazo de cinco dias para a purgação da mora, pagando o devedor toda obrigação devidamente corigida, hipótese na qual o bem lhe será restituído), cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 dias, oferecer contestação.
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Defiro o reforço policial e o arombamento caso o Oficial de Justiça entenda necesários.
Não localizado o bem, não se procederá à citação, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que de direito em cinco dias.
Intimem-se." - 
                                            
02/07/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2024 13:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2024 13:26
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
01/07/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
01/07/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/06/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
29/06/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
27/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2024 07:48
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
26/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
26/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
21/06/2024 06:25
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
11/06/2024 09:34
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
10/06/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
10/06/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
10/06/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
07/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
05/06/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
04/06/2024 09:04
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
31/05/2024 11:13
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
28/05/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/05/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/05/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
28/05/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
21/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2024 14:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2024 14:00
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
21/05/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
21/05/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 16:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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