TJMS - 0817613-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 17:50
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 11:47
Processo Reativado
-
04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Henrique Moreira Prado (OAB 61587/GO), André Henrique Almeida de Miranda (OAB 60012/GO) Processo 0817613-21.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lily Belle Confecções Eireli - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 114. -
19/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:14
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Henrique Moreira Prado (OAB 61587/GO), André Henrique Almeida de Miranda (OAB 60012/GO) Processo 0817613-21.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lily Belle Confecções Eireli -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:33
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Henrique Moreira Prado (OAB 61587/GO), André Henrique Almeida de Miranda (OAB 60012/GO) Processo 0817613-21.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Lily Belle Confecções Eireli - Réu: Ingrid Carla Menezes de Lima Eireli - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PRAZO DO RÉU REVEL.
SENTENÇA DE FLS. 99:
Vistos...
Não cumprido o mandado inicial expedido e não oferecidos embargos, conforme certidão retro, constituiu-se de pleno direito, ex vi legis, o mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2.º, do Código de Processo Civil, o que ora decreto por sentença.
Sucumbente, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários em favor do patrono adverso, os quais, atento aos ditames do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da lide e a revelia, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Dessa forma, uma vez precluídas as vias impugnativas desta, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente cumprimento de sentença, devendo, para tanto, observar o que exigido nos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
P.R.I.C -
24/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Henrique Moreira Prado (OAB 61587/GO), André Henrique Almeida de Miranda (OAB 60012/GO) Processo 0817613-21.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Lily Belle Confecções Eireli - Réu: Ingrid Carla Menezes de Lima Eireli -
Vistos...
Não cumprido o mandado inicial expedido e não oferecidos embargos, conforme certidão retro, constituiu-se de pleno direito, ex vi legis, o mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2.º, do Código de Processo Civil, o que ora decreto por sentença.
Sucumbente, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários em favor do patrono adverso, os quais, atento aos ditames do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da lide e a revelia, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Dessa forma, uma vez precluídas as vias impugnativas desta, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente cumprimento de sentença, devendo, para tanto, observar o que exigido nos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
P.R.I.C -
16/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 23:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Almeida de Miranda (OAB 60012/GO) Processo 0817613-21.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Lily Belle Confecções Eireli - Réu: Ingrid Carla Menezes de Lima Eireli - Decisão de fls. 77: I.
DEFIRO o pedido retro, no que toca à pessoa física indicada, nos moldes da decisão de p. 38.
Dessa forma, promovam-se novas consultas junto dos sistemas conveniados ordinários.
II.
Com o resultado, havendo a informação de endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se carta ou mandado de citação, conforme o caso, nos termos do despacho inicial de admissibilidade.
III.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) endereço(s) postulado(s), intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
XXXXXX Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos endereços juntados às fls. 78/86, indicando aquele que deseja que seja feito a diligência.
Requerendo a expedição de mandado, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de mandado. -
03/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:49
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2023 02:40
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 02:40
Decorrido prazo de parte
-
31/05/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:05
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:14
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 01:09
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:37
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 14:37
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 14:37
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 14:37
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:27
Decisão ou Despacho
-
16/08/2022 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:03
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 09:06
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2022 09:06
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2022 09:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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