TJMS - 0804859-23.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 13:39
Emissão da Relação
-
11/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:27
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2025 05:26
Prazo em Curso
-
10/09/2025 12:56
Prazo em Curso
-
10/09/2025 12:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
09/09/2025 16:10
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 13:12
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 14:32
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 16:24
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
01/08/2025 16:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 16:29
Emissão da Relação
-
11/07/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 18:18
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/11/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Edna Aparecida Contelli (OAB 17148/MS) Processo 0804859-23.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Catarina Maria Fagundes Magalhaes - Exectda: OI S/A - Vistos etc. 1) Ao Cartório: expeça-se alvará em favor do perito. 2) Catarina Maria Fagundes Magalhaes, qualificada na inicial, apresentou o presente cumprimento de sentença em face de OI S/A, também qualificada, pretendendo, em síntese, o pagamento do valor dos dividendos devidos e não pagos objetos da sentença de procedência da Ação Civil Pública n. 0019016-35.1997.
Após diversos atos processuais e diante da complexidade dos cálculos, às fls. 2160 foi nomeado perito judicial para realizar os cálculos em conformidade com a sentença proferida nos autos de n. 0019016-35.1997.
O laudo pericial foi apresentado às fls. 2451-1869 e retificado às fls. 2060-2158.
Intimadas acerca da retificação dos cálculos apresentados (fl. 2160), a parte executada manifestou sua concordância com o teor do laudo às fls. 2162-2163.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se à fl. 2161 aduzindo que o laudo pericial apresentado não teria levado em consideração a data de encerramento da primeira recuperação judicial do 'grupo OI'.
Pugnou pela intimação do perito para adequar o referido laudo. É o relatório.
Decido.
Não assiste razão à parte exequente.
Observo que o laudo pericial indicou, pormenorizadamente, que utilizou-se da data de deferimento da recuperação judicial da empresa executada, conforme é possível observar à fl. 1478 referido laudo, que aduz "[...] a título de DIVIDENDOS procedemos à atualização deste valor em conformidade com o item (j) da sentença, pelo índice do IGP-M até a data de 20/06/2016, data do deferimento da recuperação judicial conforme art. 9 da Lei 11.101 [...]".
No mesmo sentido, a retificação do referido laudo atentou-se à data do deferimento da mencionada recuperação judicial, conforme é possível observar à fl. 2063 e seguintes.
Assim, evidentemente que a manifestação de fl. 2161 não merece prosperar, vez que o laudo pericial apresentado seguiu as determinações do Juízo, e atentou-se à data do deferimento da recuperação judicial do 'grupo Oi'.
Diante do exposto, rejeito a manifestação de fls. 2161 e homologo os cálculos do laudo pericial apresentados às fls. 2060-2158, em relação aos dividendos, restando liquidada a obrigação.
A exequente deverá habilitar seu crédito nos autos de recuperação judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - TJRJ, vez que a empresa executada encontra-se em fase de recuperação judicial.
Expeça-se a respectiva certidão de crédito à parte exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o decurso do prazo desta decisão, proceda-se as anotações necessárias e arquive-se.
Intime-se. -
11/11/2024 23:09
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 16:34
Prazo em Curso
-
11/11/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 15:19
Emissão da Relação
-
08/11/2024 15:19
Prazo em Curso
-
07/11/2024 13:34
Prazo em Curso
-
07/10/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 18:41
Proferida decisão interlocutória
-
03/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 15:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Edna Aparecida Contelli (OAB 17148/MS) Processo 0804859-23.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Catarina Maria Fagundes Magalhaes - Exectda: OI S/A -
Vistos...
Considerando a criação da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande por meio da Resolução n.º 303/2024 e sua instalação, com competência exclusiva para processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações coletivas, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos, cuja competência é absoluta em razão da matéria, de rigor a redistribuição dos presentes autos àquele juízo.
Dessa forma, encaminhem-se, com nossas homenagens, tão logo publicado o presente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 16:06
Emissão da Relação
-
15/08/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Edna Aparecida Contelli (OAB 17148/MS) Processo 0804859-23.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Catarina Maria Fagundes Magalhaes - Exectda: OI S/A - Intimação das partes para manifestarem-se sobre fl. 2060-2064. -
03/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 13:45
Emissão da Relação
-
05/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:55
Autos preparados para expedição
-
18/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 21:24
Emissão da Relação
-
07/12/2023 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 17:52
Proferida decisão interlocutória
-
14/09/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:11
Prazo em Curso
-
15/08/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 11:27
Emissão da Relação
-
07/08/2023 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/07/2023 16:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/07/2023 17:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2023.
-
03/07/2023 16:49
Prazo em Curso
-
29/06/2023 03:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2023 13:44
Autos preparados para expedição
-
02/06/2023 13:16
Emissão da Relação
-
26/04/2023 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2023 15:16
Declarada incompetência
-
13/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 21:56
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2023 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 14:19
Autos preparados para expedição
-
16/03/2023 14:14
Emissão da Relação
-
16/03/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 04:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:15
Autos preparados para expedição
-
04/09/2022 01:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 20:44
Autos preparados para expedição
-
21/07/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 19:55
Prazo em Curso
-
08/07/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:12
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 16:40
Emissão da Relação
-
18/04/2022 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2022 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2021 16:42
Juntada de Ofício
-
28/05/2021 16:42
Juntada de Ofício
-
16/09/2020 17:37
Juntada de Ofício
-
21/04/2020 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/03/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:47
Juntada de Ofício
-
02/03/2020 16:19
Informação do Sistema
-
12/02/2020 15:44
Prazo em Curso
-
10/02/2020 23:25
Publicado ato_publicado em 10/02/2020.
-
10/02/2020 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2020 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2020 17:51
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 17:09
Prazo em Curso
-
28/11/2018 23:43
Publicado ato_publicado em 28/11/2018.
-
28/11/2018 12:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2018 11:50
Emissão da Relação
-
02/10/2018 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 18:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/09/2018 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 12:21
Prazo em Curso
-
04/09/2018 22:45
Publicado ato_publicado em 04/09/2018.
-
04/09/2018 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2018 17:45
Emissão da Relação
-
01/08/2018 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 19:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/05/2017 12:42
Suspenso em Cartório
-
24/05/2017 22:29
Publicado ato_publicado em 24/05/2017.
-
24/05/2017 12:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2017 14:51
Emissão da Relação
-
22/05/2017 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 13:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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