TJMS - 0839054-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:07
Homologada a Transação
-
23/06/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 07:33
Processo Reativado
-
05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 07:59
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS), Caio César Melgarejo de Souza (OAB 27969/MS) Processo 0839054-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eber Medeiros de Souza - Réu: Renato Romeiro Coelho - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos aforados por Eber Medeiros de Souza em desfavor de Renato Romero Coelho, suficientemente qualificados, para o fito específico de condenar o réu a pagar (restituir) ao autor a quantia de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data do pagamento e acrescida de juros de mora a contar da citação (responsabilidade contratual), rejeitando-se o pedido de compensação por danos morais.
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGP-M/FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1.º, do CTN.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, assim como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa e o julgamento antecipado, arbitro equitativamente em R$. 1.500,00 (mil e quinhentos mil reais) em favor do patrono do autor e em 10% (dez por cento) do valor pretendido a título de dano moral, atualizado, em favor do patrono do réu, vedada compensação.
Referidas verbas, contudo, em face de ambos, restam suspensas (CPC, art. 98, § 3.º), diante da gratuidade processual que lhes foi concedida.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
12/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 10:46
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS), Caio César Melgarejo de Souza (OAB 27969/MS) Processo 0839054-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eber Medeiros de Souza - Réu: Renato Romeiro Coelho -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS), Caio César Melgarejo de Souza (OAB 27969/MS) Processo 0839054-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eber Medeiros de Souza - Réu: Renato Romeiro Coelho - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 86-91, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 13:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 13:54
de Conciliação
-
05/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 10:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 17:55
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:34
Decisão ou Despacho
-
29/02/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 02:41
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2023 15:41
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 17:56
de Conciliação
-
26/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:49
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
15/09/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 17:58
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 17:58
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:04
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:23
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 14:38
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:27
Decisão ou Despacho
-
17/07/2023 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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