TJMS - 0855217-16.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:33
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:01
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Priscila Ferreira Camozzato (OAB 17571/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS), Erich Wyatt (OAB 124891/RJ) Processo 0855217-16.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Cláudia Camargo Martins - Exectdo: Águas Guariroba S/A - Intime-se a parte autora acerca do depósito efetuado nos autos. -
28/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), PRISCILA FERREIRA CAMOZZATO (OAB 17571/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS), Erich Wyatt (OAB 124891/RJ) Processo 0855217-16.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Cláudia Camargo Martins - Exectdo: Águas Guariroba S/A -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 14:22
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:07
Processo Reativado
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), PRISCILA FERREIRA CAMOZZATO (OAB 17571/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS) Processo 0855217-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia Camargo Martins - Réu: Águas Guariroba S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta contenda por Ana Cláudia Camargo Martins em desfavor de Águas Guariroba S/A, partes já devidamente qualificadas, para o fim de condenar a requerida a pagar, a título de repetição de indébito, a quantia de R$ 881,16 (oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data dos pagamentos (p. 18/21) e acrescida de juros de mora legais (1% ao mês), contados da citação, rejeitando-se, lado outro, o pedido de dano moral.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, assim como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa, o local de prestação do serviço e o tempo despendido (lide sem ingresso na fase probatória), arbitro equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do patrono da autora, tendo em vista o baixo valor do proveito econômico obtido, bem como fixo em 10% (doze por cento) sobre o montante pretendido a título de dano moral em favor do patrono do réu, vedada compensação.
Consigne-se, no entanto, que supras verbas restam sob condição suspensiva de exigibilidade em face da autora, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquive-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C -
11/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), PRISCILA FERREIRA CAMOZZATO (OAB 17571/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS) Processo 0855217-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia Camargo Martins - Réu: Águas Guariroba S/A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 16:29
de Conciliação
-
27/03/2023 11:06
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 08:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 14:57
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:18
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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