TJMS - 0871129-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:52
Certidão
-
22/08/2025 13:52
Recurso Eletrônico Baixado
-
22/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:14
Certidão Cartorária
-
23/07/2025 12:10
Prazo em Curso
-
21/07/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
21/07/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0871129-19.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Karlla Rodrigues Guerra Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Sinosserra Financeira S.a Advogado: Guilherme Santos Borges (OAB: 60941/RS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Karlla Rodrigues Guerra contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com os Temas 24, 25, 26, 27, 246, 247 e 958 do STJ.
A parte agravante sustenta, em síntese, que tais temas não se aplicam ao caso concreto, aponta abusividade dos juros pactuados, ilegalidade da comissão de permanência, cobrança indevida de tarifas e suposta venda casada, pleiteando a reforma da decisão ou submissão do agravo ao colegiado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar de forma específica e fundamentada os motivos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A decisão agravada está fundamentada na aplicação de precedentes firmados em recursos representativos de controvérsia (Temas 24, 25, 26, 27, 52 e 958 do STJ), os quais tratam da legalidade dos juros remuneratórios, da cobrança de tarifas e de cláusulas contratuais em contratos bancários. 4) O agravo interno apresentado não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas sobre a inaplicabilidade dos temas indicados, sem demonstrar, de forma concreta, distinção (distinguishing) apta a afastar a incidência dos precedentes. 5) A ausência de impugnação específica e fundamentada viola o princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual é ônus do recorrente demonstrar as razões de seu inconformismo de forma clara e objetiva. 6) A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida conduz à inadmissibilidade do agravo interno, conforme Súmula 182/STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 8) O agravo interno que não impugna de forma específica e fundamentada os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. 9) A simples discordância genérica quanto à aplicação de precedentes do STJ não supre o ônus argumentativo exigido no art. 1.021, § 1º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º, e 1.030, I, b.
CDC, arts. 4º, I; 6º, III; 46; 47; 51, IV e § 1º, I, II e III.
Lei nº 11.882/2008, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019; STF, RMS 34044 AgR, rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28.03.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
18/07/2025 14:20
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 13:31
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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17/07/2025 14:37
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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16/07/2025 09:30
Julgado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 13:57
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 12:48
Inclusão em Pauta
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12/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/06/2025 18:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/06/2025 18:00
Certidão
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25/04/2025 10:20
Prazo em Curso
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17/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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14/04/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
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14/04/2025 01:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0871129-19.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Karlla Rodrigues Guerra Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Sinosserra Financeira S.a Advogado: Guilherme Santos Borges (OAB: 60941/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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11/04/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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11/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:16
Processo Dependente Iniciado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0871129-19.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Karlla Rodrigues Guerra Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Sinosserra Financeira S.a Advogado: Guilherme Santos Borges (OAB: 60941/RS) Assim, em relação aos arts. 4º, I, 6º, III, 46, 47, 51, IV, e § 1º, I, II e III, do Código Defesa do Consumidor; e 6º, da Lei nº 11.882/2008, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ (Temas 24, 25, 26, 27, 52 e 958), com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Karlla Rodrigues Guerra. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0871129-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Karlla Rodrigues Guerra Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Sinosserra Financeira S.a Advogado: Guilherme Santos Borges (OAB: 60941/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0871129-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Karlla Rodrigues Guerra Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Sinosserra Financeira S.a Advogado: Guilherme Santos Borges (OAB: 60941/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871129-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Karlla Rodrigues Guerra Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Sinosserra Financeira S.a Advogado: Guilherme Santos Borges (OAB: 60941/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871129-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Karlla Rodrigues Guerra Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Sinosserra Financeira S.a Advogado: Guilherme Santos Borges (OAB: 60941/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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