TJMS - 0827500-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2025 14:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2025 07:35
Prazo em Curso
-
25/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2025 07:46
Prazo em Curso
-
30/04/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 87253/MG) Processo 0827500-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Divina de Souza Arruda - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 140-143. -
29/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 09:17
Emissão da Relação
-
11/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Apelação
-
24/03/2025 00:33
Prazo em Curso
-
20/03/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 87253/MG) Processo 0827500-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Divina de Souza Arruda - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Assim sendo, não merece reparação a sentença em polêmica, porque inexistentes os vícios apontados.
Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada.
Intime-se. -
19/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:46
Emissão da Relação
-
10/03/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:41
Registro de Sentença
-
10/03/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 87253/MG) Processo 0827500-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Divina de Souza Arruda - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 125-127. -
25/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 08:10
Emissão da Relação
-
12/11/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 02:08
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 87253/MG) Processo 0827500-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Divina de Souza Arruda - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Maria Divina de Souza Arruda em face de Banco Mercantil do Brasil SA, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (5,50% a.m., em relação ao contrato n. 998000489371), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 12:34
Emissão da Relação
-
31/10/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:02
Registro de Sentença
-
31/10/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 21:37
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 00:21
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0827500-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Divina de Souza Arruda - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
27/06/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 17:32
Emissão da Relação
-
13/06/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 14:32
Prazo em Curso
-
03/06/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 05:28
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 06:20
Emissão da Relação
-
14/05/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 17:26
Recebida petição inicial
-
14/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:01
Informação do Sistema
-
07/05/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803425-37.2020.8.12.0019
Luiz Henrique Nunes Correa
Fabricio de Souza Wider ME
Advogado: Wilson Fernando Maksoud Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2020 10:25
Processo nº 0830070-51.2023.8.12.0001
Condominio Residencial Jardim Di Fiori
Carolina Goncalves Camargo
Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 13:50
Processo nº 0827500-58.2024.8.12.0001
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Maria Divina de Souza Arruda
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 13:25
Processo nº 0801790-50.2022.8.12.0019
Ari Cabreira
Everton Vieira Wider
Advogado: Paulo Insfran Perciany
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 20:10
Processo nº 0812014-38.2021.8.12.0001
Alex Teles Ferraz
Marcio Lima Nunes
Advogado: Fabbio Serencovich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2021 08:11