TJMS - 0828001-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:02
INCONSISTENTE
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28/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828001-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Embargado: Lucas Damaceno Zeri Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ALGUM VÍCIO NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em obscuridade capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828001-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Embargado: Lucas Damaceno Zeri Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2024 20:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828001-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelado: Lucas Damaceno Zeri Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA CAUSA - ALTERADO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM MARGEM CONSIGNÁVEL - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/19 - PREVISÃO DE 30% NÃO OBSERVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL 10% MANTIDO - READEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO - REJEITADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O valor da causa deve corresponder ao da pretensão indenizatória, uma vez que a repactuação dos contratos por considerar o pagamento integral, ao final, possuem proveito econômico inestimável.
Insurgem-se as Instituições financeiras contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido e fixou limite de desconto referentes aos empréstimos consignados.
Em se tratando de Servidor Público do Município de Campo Grande/MS, o Decreto Municipal nº 13.870/19 estabelece que os descontos referentes a consignações voluntárias devem ser limitados a 35% (tinta e cinco por cento) do salário do funcionário - após excluídas as consignações compulsórias e a rubricas descritas no art. 7º do mencionado Decreto -, sendo que 5% dizem respeito exclusivamente às despesas com cartão de crédito consignado.
Neste caso, a base de cálculo para se auferir o percentual máximo de consignações incidentes sobre a remuneração do servidor municipal é formada pela remuneração bruta, após a subtração dos descontos compulsórios e das rubricas elencadas nos incisos do art. 7º do Decreto nº 13.870, de 2019, o que, de fato, não foi observado pelas Instituições Financeiras.
Portanto, os mútuos contratados com servidor para pagamento de prestações por meio de desconto consignado em folha de pagamento, devem se adequar aos percentuais definidos na legislação municipal (30% ).
Quanto aos honorários advocatícios, devem ser calculados com base no valor atualizado da causa, mantendo-se o percentual de 10% (dez por cento) e a distribuição dos ônus de sucumbência estabelecidos na sentença.
Recurso do Banco Bradesco Financiamento S.A. conhecido e parcialmente provido, apenas para alteração do valor da causa.
Recurso do Banto Itaú Consignados S.A conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Itaú e deram parcial provimento ao apelo do Banco Bradesco, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828001-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelado: Lucas Damaceno Zeri Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0862716-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gladys Aparecida Oliveira - Réu: Banco Pan S.A. - intimação................HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Gladys Aparecida Oliveira e Banco Pan S.A..
Custas conforme pactuado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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