TJMS - 0801880-66.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 13:26
Emissão da Relação
-
28/08/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:20
Registro de Sentença
-
28/08/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:58
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 348/350, bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias. -
15/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:02
Emissão da Relação
-
11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:06
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/05/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/05/2025 14:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/04/2025 21:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP) Processo 0801880-66.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abeni Lima Caires dos Santos - Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora pra requerer o que de direito no prazo legal. -
14/04/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:43
Emissão da Relação
-
11/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/04/2025 17:40
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:59
Registro de Sentença
-
18/02/2025 12:59
Homologada a Transação
-
18/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:17
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0801880-66.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abeni Lima Caires dos Santos - Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - intimação da parte requerida para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da petição de fls.310-313. -
18/12/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 11:47
Emissão da Relação
-
13/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Apelação
-
02/12/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 12:05
Informação do Sistema
-
28/11/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/11/2024 12:46
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0801880-66.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abeni Lima Caires dos Santos - Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre a parte autora e a requerida Odontoprev S/A e respectivos débitos; b) determinar, solidariamente, aos requeridos, a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 08:23
Emissão da Relação
-
28/10/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:21
Registro de Sentença
-
28/10/2024 15:21
Com Resolução do Mérito
-
28/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:55
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0801880-66.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abeni Lima Caires dos Santos - Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
08/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 11:35
Emissão da Relação
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 07:34
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0801880-66.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abeni Lima Caires dos Santos - Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica. -
11/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 12:44
Emissão da Relação
-
29/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 10:40
Prazo em Curso
-
08/08/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 13:57
Prazo em Curso
-
23/07/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 08:54
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:42
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801880-66.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abeni Lima Caires dos Santos - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. 2.
Em sendo o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso ou portador de doença grave ou por se tratar de procedimento afeto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 1048 do CPC. 3.
Abeni Lima Caires dos Santos, qualificado, ingressa com ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas em face de Odontoprev S/A e outro, também já qualificado, onde alega, em síntese, que tem sofrido descontos indevidos em sua conta bancária em decorrência de contrato não firmado.
Requer a tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos. É o relatório.
Decido.
O art. 300, "caput", do CPC dispõe que: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." [...]" Os documentos que acompanham a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tendo em vista que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Outrossim, ausente perigo de dano, posto que os descontos ocorrem há meses e somente agora houve a propositura da demanda.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 4.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato – que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 5.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 6.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica. 7.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 8.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
03/07/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 10:18
Emissão da Relação
-
02/07/2024 07:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 07:57
Tutela Provisória
-
01/07/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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