TJMS - 0804175-68.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 18:43
Emissão da Relação
-
26/08/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:13
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 14:27
Emissão da Relação
-
09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 18:51
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Joara Fernandes Marques (OAB 18320/MS), Phelipe Otoni Macambira (OAB 66225/DF), Andressa Ribeiro Paixão dos Santos (OAB 25657/MS), Julia Helena Bastos Rezende Silva (OAB 44787/DF) Processo 0804175-68.2022.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Autor: Michael Franco de Souza - Réu: Deltaville Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Em Recuperação Judicial, Centro Oeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Edig Assessoria Empresarial e Mercadologica Ltda, Imob Gestao Imobiliaria Ltda -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
17/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 13:07
Emissão da Relação
-
16/04/2025 09:57
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 06:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 06:36
Processo Reativado
-
12/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2024 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
05/12/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2024 11:24
Juntada de Informações
-
04/12/2024 11:24
Juntada de Informações
-
04/12/2024 11:24
Juntada de Informações
-
04/12/2024 11:24
Juntada de Informações
-
04/12/2024 11:24
Juntada de Informações
-
03/12/2024 09:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/12/2024 09:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/12/2024 09:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/12/2024 09:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
28/11/2024 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 08:03
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Joara Fernandes Marques (OAB 18320/MS), Phelipe Otoni Macambira (OAB 66225/DF), Andressa Ribeiro Paixão dos Santos (OAB 25657/MS), Julia Helena Bastos Rezende Silva (OAB 44787/DF) Processo 0804175-68.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michael Franco de Souza - Réu: Deltaville Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Em Recuperação Judicial, Centro Oeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Edig Assessoria Empresarial e Mercadologica Ltda, Imob Gestao Imobiliaria Ltda - "Posto isso, rejeito os presentes Embargos de Declaração mantendo a sentença de fls. 193-198, tal como proferida." -
23/10/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 17:42
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:55
Registro de Sentença
-
15/10/2024 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:56
Prazo em Curso
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Joara Fernandes Marques (OAB 18320/MS), Andressa Ribeiro Paixão dos Santos (OAB 25657/MS) Processo 0804175-68.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michael Franco de Souza - Fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre os Embargos de Declaração de f. 202, em 5 dias. -
17/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 16:40
Emissão da Relação
-
08/07/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 13:38
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Joara Fernandes Marques (OAB 18320/MS), Phelipe Otoni Macambira (OAB 66225/DF), Andressa Ribeiro Paixão dos Santos (OAB 25657/MS), Julia Helena Bastos Rezende Silva (OAB 44787/DF) Processo 0804175-68.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michael Franco de Souza - Réu: Deltaville Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Em Recuperação Judicial, Centro Oeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Edig Assessoria Empresarial e Mercadologica Ltda, Imob Gestao Imobiliaria Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para fins de: a) declarar a rescisão do contrato particular de compra e venda, celebrado entre as partes; b) condenar a parte ré a restituir integralmente ao autor as parcelas anteriormente pagas, cuja quantia deverá ser atualizada com correção monetária pelo índice INPC, a partir da data de cada pagamento, e acrescida de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405, CC).
Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais, ficando suspensa a exigência de tais pagamentos em relação à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Fixo honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, respeitada a proporção acima indicada, ficando suspensa a exigência de tais pagamentos em relação à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se à alteração do cadastro de partes, fazendo-se constar no polo passivo Deltaville SPE Empreendimentos Imobiliários LTDA - em recuperação judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 16:38
Emissão da Relação
-
14/06/2024 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:52
Registro de Sentença
-
14/06/2024 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 13:14
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 16:20
Emissão da Relação
-
12/05/2023 06:46
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2023 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2023.
-
18/04/2023 08:42
Prazo em Curso
-
17/04/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2023 12:05
Emissão da Relação
-
11/04/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 10:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 10:03
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
22/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 16:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 16:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 16:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/01/2023 20:11
Prazo em Curso
-
24/01/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 19/01/2023.
-
19/01/2023 19:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2023 15:25
Emissão da Relação
-
17/01/2023 14:37
Prazo em Curso
-
17/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 09:40:00, 2ª Vara Cível.
-
16/01/2023 23:06
Prazo em Curso
-
13/01/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
12/01/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2023 16:37
Emissão da Relação
-
14/12/2022 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2022 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2022 16:04
Informação do Sistema
-
22/11/2022 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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