TJMS - 0802337-76.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:58
Processo Dependente Iniciado
-
23/09/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/09/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802337-76.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Luciano Soares Pereira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. 2.
O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutido na via adequada. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 17:51
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/09/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:04:14 local.
-
13/09/2025 19:23
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
-
09/09/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802337-76.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Luciano Soares Pereira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/09/2025. -
08/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:27
Processo Dependente Iniciado
-
03/09/2025 15:37
Inclusão em Pauta
-
02/09/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 15:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:01
Processo Dependente Iniciado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802337-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Luciano Soares Pereira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805601-41.2024.8.12.0021
Maria de Fatima Campos Ferreira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 10:35
Processo nº 0819363-24.2023.8.12.0001
Raimundo Santana Leal
Oi S/A
Advogado: Everton Mayer de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 14:20
Processo nº 0801582-85.2022.8.12.0045
Renilde Waechter Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joice Bitencorte Bielsa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 14:21
Processo nº 0802337-76.2024.8.12.0001
Luciano Soares Pereira
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Thiago Goncalves de Mello Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 19:36
Processo nº 0805603-11.2024.8.12.0021
Maria de Fatima Campos Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 11:05