TJMS - 0802486-12.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:42
Certidão
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07/08/2025 12:42
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 08:45
Transitado em Julgado em "data"
-
16/07/2025 14:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 03:02
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802486-12.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosangela Seberino de Almeida Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR SE BENEFICIOU DO VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a prova que pretendia a apelante a produção mostra-se inútil e desnecessária para a solução do litígio e se os elementos de provas contidos nos autos permitiram o julgamento antecipado da lide, inexiste o alegado cerceamento de defesa pela não produção dela ou pela inexistência de despacho saneador.
Preliminar rejeitada.
Considerando que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato de mútuo e a disponibilização de valores à consumidora, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, não havendo que falar em indenização por danos morais ou em restituição de parcelas.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
14/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:11
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 14:11
Não-Provimento
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14/07/2025 03:12
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802486-12.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosangela Seberino de Almeida Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 10:53
Incluído em pauta para 11/07/2025 10:53:20 local.
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11/07/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 15:29
Processo Cadastrado
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09/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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