TJMS - 0802486-12.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 12:42 Certidão 
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                                            07/08/2025 12:42 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            07/08/2025 08:45 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            16/07/2025 14:10 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            15/07/2025 22:13 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            15/07/2025 03:02 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            15/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802486-12.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosangela Seberino de Almeida Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR SE BENEFICIOU DO VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Se a prova que pretendia a apelante a produção mostra-se inútil e desnecessária para a solução do litígio e se os elementos de provas contidos nos autos permitiram o julgamento antecipado da lide, inexiste o alegado cerceamento de defesa pela não produção dela ou pela inexistência de despacho saneador.
 
 Preliminar rejeitada.
 
 Considerando que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato de mútuo e a disponibilização de valores à consumidora, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, não havendo que falar em indenização por danos morais ou em restituição de parcelas.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
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                                            14/07/2025 14:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            14/07/2025 14:11 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            14/07/2025 14:11 Não-Provimento 
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                                            14/07/2025 03:12 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            14/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802486-12.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosangela Seberino de Almeida Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/07/2025 11:15 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            11/07/2025 10:53 Incluído em pauta para 11/07/2025 10:53:20 local. 
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                                            11/07/2025 01:58 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            11/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/07/2025 15:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            10/07/2025 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 15:30 Distribuído por sorteio 
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                                            10/07/2025 15:29 Processo Cadastrado 
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                                            09/07/2025 17:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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