TJMS - 0865306-64.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:22
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Daiane Pereira dos Santos (OAB 25093/MS) Processo 0865306-64.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco Vinícius Figueiredo, Eliane Figueiredo Soares da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Vistos. 1.
Expeça-se, de imediato, alvará para o levantamento da quantia de R$ 10.432,92 à patrona dos Exequentes, referente aos honorários sucumbenciais, contratuais, e créditos de danos morais e materiais devidos à Exequente Eliane Figueiredo Soares da Silva (cálculos de fls. 221).
Considerando que a procuração de fls. 17 não concede poderes para receber e dar quitação ao escritório, e sim à advogada ali indicada, determino que a Exequente Eliane Figueiredo Soares da Silva apresente conta bancária em nome da causídica indicada no mandato ou nova procuração outorgando poderes à sociedade de advocacia, no prazo de cinco dias.
Com a juntada de nova procuração outorgando poderes à sociedade, expeça-se o respectivo alvará observando-se a conta indicada às fls. 246.
Caso contrario, o alvará deve ser expedido em conta de titularidade da patrona da Exequente. 2.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de retenção de 30% de honorários contratuais do crédito de R$ 7.452,09 pertencente ao curatelado, feito às fls. 244/246. 3.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de terminativas. 4. Às providências e intimações necessárias. -
15/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 16:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Daiane Pereira dos Santos (OAB 25093/MS) Processo 0865306-64.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco Vinícius Figueiredo, Eliane Figueiredo Soares da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Com relação ao pedido de levantamento de fls. 226/227, manifeste-se o Ministério Público.
Com a manifestação, voltem conclusos na fila de urgentes. Às providências e intimações necessárias. -
28/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 17:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 00:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Daiane Pereira dos Santos (OAB 25093/MS) Processo 0865306-64.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco Vinícius Figueiredo, Eliane Figueiredo Soares da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Recebe-se a petição de fls. 199/203.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 16:42
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:11
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 08:51
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:50
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Daiane Pereira dos Santos (OAB 25093/MS) Processo 0865306-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Vinícius Figueiredo, Eliane Figueiredo Soares da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos a fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em favor de cada requerente, a título de ressarcimento por danos morais, atualizado desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação, bem como indenização por danos materiais na importância de R$ 185,00, corrigida monetariamente a partir do respectivo desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% / mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condena-se a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado dos requerentes, que se fixam em 20% sobre o valor da condenação atualizado.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
27/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 09:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2024 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2024 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Daiane Pereira dos Santos (OAB 25093/MS) Processo 0865306-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Vinícius Figueiredo, Eliane Figueiredo Soares da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte autora para impiugnar a contestação.
Prazo 15(quinze) dias. -
02/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 17:49
de Conciliação
-
17/05/2024 14:16
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 22:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 12:44
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 22:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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