TJMS - 0842385-14.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS) Processo 0842385-14.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Clara Gomes de Fátima, Luciana Cristina da Costa - Notifique-se pessoalmente, via oficial de justiça, a parte requerente para promover, por intermédio de seu advogado ou defensor público, os atos e/ou diligências que lhe competir, em 5 (cinco) dias, findos os quais, em caso de inércia, será extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC. -
17/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 07:12
Decorrido prazo de parte
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS) Processo 0842385-14.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Clara Gomes de Fátima, Luciana Cristina da Costa - Sobre o ofício de fs. 54-56, manifeste-se o inventariante, em cinco dias.
No mesmo prazo deverá juntar aos autos a certidão negativa fiscal da Fazenda Pública do Município.
Intime-se. -
17/12/2024 23:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 08:38
Recebidos os autos
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07/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 19:00
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 08:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/07/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS) Processo 0842385-14.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Clara Gomes de Fátima - "(...)" b) decorrido o prazo do ítem "a" e, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o pra de 20 dias para apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo; 3.
Documentos pessoais dos demais herdeiros.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
No prazo das primeiras declarações a inventariante também deverá juntar aos autos certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do falecido, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Com as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção.
O termo de inventariante deve conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações, na qual deverá ser adequado o valor da causa ao patrimônio deixado pelo de cujus.
Intime-se. -
01/07/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:17
Decisão ou Despacho
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27/02/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de parte
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13/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:44
Recebidos os autos
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08/08/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:25
Retificação de Classe Processual
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31/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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