TJMS - 0836599-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0836599-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Alex Silva de Farias - Em face do exposto, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Honorários na forma do acordo.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:42
Homologada a Transação
-
23/09/2024 19:22
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 18:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0836599-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose da Conceicao - Audiência: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015, dia 05/09/2024, às 17:20h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairo: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 317-3973, 317-3983. -
25/07/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:15
Recebidos os autos.
-
24/07/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 05:20:00, 1ª Vara Cível.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Rose da Conceicao, Alex Silva de Farias Processo 0836599-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose da Conceicao - Réu: Alex Silva de Farias - I.
Defiro a Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
03/07/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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