TJMS - 0812559-06.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:18
Certidão
-
03/09/2025 13:18
Recurso Eletrônico Baixado
-
03/09/2025 09:12
Transitado em Julgado em "data"
-
07/08/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/08/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812559-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Marilza Maria Ramão Leão Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Apelado: Banco Honda S.A.
Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA À DIALETICIDADE.
AFASTADAS.
MÉRITO.
EMISSÃO DE BOLETO FALSO.
ALEGAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DO BANCO.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO.
DEVER DE INDENIZAR.
INEXISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A autora foi vítima de golpe de phishing, hipótese de fraude imputada a terceiro no qual fraudadores utilizam-se de sites falsos, e-mails, ligações e outros métodos, se passando por colaboradores de instituições financeiras, solicitando informações e dados pessoais aos clientes para a realização de transações bancárias. 2.
A hipótese contempla exceção prevista no art. 14, § 3.º, II, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que impõe-se o afastamento do nexo de causalidade entre a conduta da financeira e os prejuízos experimentados pela autora. 3.
Recurso não provido. -
05/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 13:48
Julgamento Virtual Finalizado
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05/08/2025 13:48
Não-Provimento
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25/07/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812559-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marilza Maria Ramão Leão Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Apelado: Banco Honda S.A.
Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 14:19
Incluído em pauta para 24/07/2025 02:19:13 local.
-
26/05/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812559-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Marilza Maria Ramão Leão Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Apelado: Banco Honda S.A.
Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2025 17:04
Remessa à Imprensa Oficial
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22/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 16:34
Processo Cadastrado
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22/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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