TJMS - 0800685-96.2023.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Apelação
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07/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente o pedido formulado por Hildo Pelzl Bacargi, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 82, § 2º, do CPC), pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Desnecessária a remessa dos autos à instância superior para reexame necessário.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TRF para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:37
Emissão da Relação
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15/08/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:43
Registro de Sentença
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15/08/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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07/02/2025 14:53
Prazo em Curso
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25/01/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800685-96.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hildo Pelzl Bacargi - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias, a iniciar pela parte autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
16/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 15:16
Emissão da Relação
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15/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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29/10/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 06:04:32, Vara Única.
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29/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800685-96.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hildo Pelzl Bacargi - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo.
Diante da inexistência de prejudiciais ou preliminares a apreciar, tampouco questões processuais pendentes, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito.
Os pontos que exigem dilação probatória são: comprovação quanto à qualidade de segurado(a) do(a) autor(a), especialmente o exercício de atividade rural alegada na inicial pelo prazo exigido pela lei.
Defiro a produção de prova oral.
Para a comprovação da qualidade de segurado pelo prazo necessário para a concessão do benefício, designo o dia 29/10/2024, às 15h30min, para realização de audiência de instrução e julgamento.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando os arts. 443 e 357, §6º, do CPC, cientes de que se ultrapassar o número legal, sem indicação de fato correspondente, serão ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas.
As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Esclareço, desde já, que a intimação das testemunhas será feita pela via judicial apenas nas hipóteses elencadas no Art. 455, §4° do CPC.
Consigno aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
O ônus da prova deve observar a regra geral inscrita no art. 373, I e II do CPC.
Diligências necessárias. -
12/08/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:55
Emissão da Relação
-
09/08/2024 15:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/08/2024 15:52
Autos preparados para expedição
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31/07/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 18:09
Despacho Saneador
-
31/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 03:30:00, Vara Única.
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24/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
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06/07/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800685-96.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hildo Pelzl Bacargi - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 dias, indique as provas que pretende produzir. -
27/06/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:21
Emissão da Relação
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03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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08/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2024 14:27
Emissão da Relação
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18/04/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:58
Expedição de Carta.
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03/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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29/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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26/01/2024 14:55
Emissão da Relação
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09/01/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 15:42
Tutela Provisória
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09/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2024 10:42
Informação do Sistema
-
07/01/2024 10:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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