TJMS - 0825836-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:02
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB 22006/CE) Processo 0825836-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gervasio Pereira Neto - Réu: Associacao Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar a Ré a restituir em dobro os valores das parcelas indevidamente descontadas no benefício previdenciário da Autora, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% a partir de cada desconto, bem como para condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa, todavia, isento-a, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:18
Pedido conhecido em parte e procedente
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03/09/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 08:43
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 09:44
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB 22006/CE) Processo 0825836-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gervasio Pereira Neto - Réu: Associacao Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
09/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:29
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB 22006/CE) Processo 0825836-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Associacao Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 15:01
de Conciliação
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28/06/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
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15/05/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
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10/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:36
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2024 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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01/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 17:31
de Instrução e Julgamento
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30/04/2024 09:45
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:45
Outras Decisões
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26/04/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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