TJMS - 0859594-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0859594-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves - Fica a parte intimada para no prazo de 15 dias apresentar suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls . 714-738 -
19/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0859594-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - DISPOSITIVO Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de DECLARAR a inexistência do débito em relação aos serviços TAR PACOTE ITAÚ E SEGURO CARTÃO descrito na inicial, e consequentemente, CONDENAR a requerida a restituir à requente, em dobro, o montante cobrado indevidamente, com atualização monetária a partir de cada desconto indevido e incidência de juros legais a partir da citação, os quais devem ser devidamente comprovados em cumprimento de sentença e, ainda, CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da requerente, a título de ressarcimento por danos morais, atualizados desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% / mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condena-se o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado da requerente, que se fixa em R$2.500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
16/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:14
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0859594-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - I.
Cancelo a audiência de instrução designada para o dia 12 de novembro de 2024, às 15h00min, em razão do disposto na Portaria 1078/2024, da Secretaria da Magistratura, publicada no DJMS nº 552, de 04 de novembro de 2024.
Retire-se o feito de pauta.
II.
Redesigno a audiência de instrução para o dia 13 de novembro de 2024, às 15h00min, mantendo-se as demais determinações de fls. 647/649, especialmente quanto a FORMA PRESENCIAL da audiência.
III.
Expeça-se, com urgência, mandado para intimação da Autora Lindalva Barbosa dos Santos Gonçalves, no endereço de fls. 652/653.
IV.
Indefiro o requerimento de participação dos patronos da Ré, por videoconferência (fl. 655), eis que conforme o assinalado na decisão de fls. 647/649, o ato será PRESENCIAL.
Ademais, não foram trazidos elementos que impossibilite o comparecimento dos patronos da Ré ao ato, do qual já tinham ciência desde 11/09/2024, consoante à intimação de fl. 651.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
06/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:30
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 21:30
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 21:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 21:20
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:15
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0859594-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Da impugnação a justiça gratuita Em relação a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedida à Autora, não trouxe o Réu Bradesco nenhum documento que comprove a capacidade financeira da Requerente.
Nesta senda, não havendo indícios aptos a afastar o direito da autora à justiça gratuita, não há como prosperar a pretensão do requerido, razão pela qual mantenho a gratuidade concedida à autora.
Da impugnação ao valor da causa A preliminar deve ser rejeitada já que o valor da causa foi atribuído nos termos em que estabelece o art. 292, VI do CPC, ou seja, correspondente ao benefício patrimonial pretendido pelo Autor, no caso, a somatória dos pedidos de restituição em dobro de valores (R$ 2.515,60) e danos morais (R$10.000,00).
Do Interesse de agir Não falta interesse de agir, pois a Autora pretende obter a declaração de inexistência da relação jurídica indicada na inicial, com consequente devolução em dobro das quantias debitadas, além da condenação dos Réus a indenizá-la por danos morais, o que evidencia a necessidade e utilidade desta ação.
Isso porque, segundo o réu houve a devolução da quantia debitada de forma simples, e não em dobro, bem como não houve pagamento de indenização por danos morais, sendo o efetivo cancelamento administrativo do contrato questão afeta ao mérito.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) (in)existência de relação jurídica com o Requerido no que tange à TAR PACOTE ITAÚ e Seguro Cartão, que originaram os descontos de R$ 14,70 e R$ 7,65, respectivamente, na conta corrente da Autora junto ao Banco Itaú; b) caracterização de danos de ordem moral à Autora.
Admito a produção da prova oral requerida a fl. 646 (depoimento pessoal da Autora).
Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2024 às 15h00min, que será realizada de FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Deverá a Autora comparecer na audiência para o depoimento pessoal, devendo, para tanto, ser intimada pessoalmente e advertida da pena de confesso.
III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela Autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pelos Réus. Às providências e intimações necessárias. -
11/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 18:42
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0859594-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
16/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0859594-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 14:46
de Conciliação
-
21/06/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 09:52
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 17:03
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:24
Tutela Provisória
-
15/04/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 11:20
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:10
Decisão ou Despacho
-
24/11/2023 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2023 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811758-90.2024.8.12.0001
Bruna Leticia Silva Correa
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Adao Molina Flor Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2024 12:50
Processo nº 0001738-38.2013.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Paulo Andre Norte
Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2019 14:16
Processo nº 0800009-17.2024.8.12.0053
Ivanda Mendes Cruz
Banco Agibank S/A
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 17:00
Processo nº 0800009-17.2024.8.12.0053
Ivanda Mendes Cruz
Banco Agibank S/A
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 10:40
Processo nº 0837033-75.2023.8.12.0001
Luana Godoi da Costa
Bruna Juara Lopes
Advogado: Luana Godoi da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 14:13