TJMS - 0859594-93.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:52
Certidão
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28/08/2025 15:51
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859594-93.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Embargante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Embargada: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
OMISSÃO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO AUSENTE.
OMISSÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO EARESP 676.608/RS - CONSTATADA - VÍCIO SANADO.
OMISSÃO - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC PARA TODO O PERÍODO - INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE ACOLHIDO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de agravo de instrumento ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto (i) ao exame das provas atinentes à contratação (ii) à modulação dos efeitos estabelecida no EAREsp 676.608/RS (iii) aplicação da SELIC para todo o período.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
No que diz respeito à repetição do indébito em dobro, a embargante tem razão, pois o acórdão foi omisso ao não considerar a aplicação da modulação dos efeitos estabelecida no EAREsp. 676.608/RS, no sentido de que restituição em dobro para cobranças indevidas em contratos de consumo deve ocorrer somente a partir da data de publicação do referido acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente acolhido, com efeitos modificativos. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859594-93.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Embargante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Embargada: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859594-93.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Embargante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Embargada: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 09:40
Processo Dependente Cadastrado
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10/07/2025 06:34
Incidente em Processamento
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02/07/2025 13:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/07/2025 22:18
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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01/07/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859594-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Apelada: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Ementa: CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REGULAR INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA - RELAÇÃO CONSUMERISTA.
COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA E SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES - DEVIDA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - MANTIDA.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Pelo que se extrai do art. 1º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, a cobrança de tarifas pela prestação serviços bancários deve ser expressamente contratada ou autorizada pelo consumidor.
No caso, o banco requerido não comprovou a prévia pactuação ou a autorização do consumidor para cobrança da tarifa, razão pela qual as cobranças realizadas a esses pretextos, devem ser reputadas indevidas, com a consequente restituição dos valores pagos. 4.
Comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar em dobro. 5. É presumido o dano moral decorrente do desconto indevido de valores da conta do autor. 6.O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927 do CC e art. 14 do CDC Jurisprudência relevante citada: EAREsp n. 676.608/RS; TJMS.
Apelação Cível n. 0805178-52.2022.8.12.0021, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/09/2023, p: 03/10/2023 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2025 10:56
Remessa à Imprensa Oficial
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28/06/2025 09:38
Julgamento Virtual Finalizado
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28/06/2025 09:38
Não-Provimento
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24/06/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859594-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Apelada: Lindinalva Barbosa dos Santos Gonçalves Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 09:01
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 08:57
Incluído em pauta para 23/06/2025 08:57:41 local.
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12/06/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
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10/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 17:23
Processo Cadastrado
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10/06/2025 14:29
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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10/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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