TJMS - 0821380-96.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:08
Processo sobrestado pelo TEMA 1315 - STJ - RR
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20/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821380-96.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julio Cesar Velasques Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Renato Brunetto de Carvalho, até o julgamento no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1315).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:28
Publicação
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15/05/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 17:10
Recurso Especial Repetitivo
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13/05/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 18:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 18:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821380-96.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julio Cesar Velasques Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821380-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Julio Cesar Velasques Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA POR MEIO ELETRÔNICO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 - ANOTAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - No julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi fixada a seguinte tese jurídica: "a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovado o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura".
II - Demonstrada a regularidade danotificaçãoeletrônica, é legítima a inscrição no cadastro de inadimplentes, não havendo, portanto, dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821380-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Julio Cesar Velasques Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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