TJMS - 0800867-59.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:44
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:25
Prazo em Curso
-
15/07/2025 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
04/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 09:28
Prazo em Curso
-
03/07/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 08:44
Emissão da Relação
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26/06/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2025 12:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/04/2025 14:11
Prazo em Curso
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28/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/03/2025 08:02
Prazo em Curso
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20/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 17:36
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 16:29
Emissão da Relação
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20/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Apelação
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13/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Apelação
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30/01/2025 11:50
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0800867-59.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Santana da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, que decidiu a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente.
Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios.
Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 11:48
Emissão da Relação
-
27/01/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 16:48
Proferida decisão interlocutória
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28/11/2024 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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29/10/2024 21:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/10/2024 10:58
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0800867-59.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Santana da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação do embargos de declaração de f. 134/141, para manifestar em 05 dias. -
21/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 14:39
Emissão da Relação
-
15/10/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 12:49
Prazo em Curso
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07/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 10:22
Emissão da Relação
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17/09/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:21
Registro de Sentença
-
17/09/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
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04/09/2024 12:48
Prazo em Curso
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27/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 08:04
Emissão da Relação
-
29/07/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 23:04
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0800867-59.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Santana da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
02/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 16:24
Emissão da Relação
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28/06/2024 17:33
Prazo em Curso
-
25/06/2024 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 20:09
Emissão da Relação
-
29/05/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 22:05
Emissão da Relação
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22/05/2024 22:59
Autos preparados para expedição
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15/05/2024 22:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2024 22:07
Despacho Saneador
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15/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 23:52
Prazo em Curso
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16/04/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 19:21
Emissão da Relação
-
10/03/2024 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 12:01
Informação do Sistema
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20/02/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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