TJMS - 0800867-59.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:08
Transitado em Julgado em "data"
-
30/05/2025 14:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-59.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Alessandra Santana da Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelada: Alessandra Santana da Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA - MENSAGEM DE TEXTO ENVIADA PARA O NÚMERO DE TELEFONE FORNECIDO PELA CREDORA - REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, OBSERVADAS - RECURSO DA RÉ PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
I - Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
II - Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço, e-mail ou número de telefone informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE BOA VISTA SERVIÇOS S/A E JULGARAM PREJUDICADO O APELO DE ALESSANDRA SANTANA DA SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800867-59.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Alessandra Santana da Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para sanar o vício apontado e, por conseguinte, tornar sem efeito o acórdão de f. 252-258, para que seja reaberto o prazo para apresentação de oposição à inclusão do processo em pauta de julgamento virtual. À Secretaria, para, após o trânsito em julgado desta decisão, promover a reativação dos recursos de apelação cível, fazendo os autos conclusos a este relator.
Intimem-se. -
30/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 18:41
Provimento Monocrático
-
29/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 11:26
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-59.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Alessandra Santana da Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelada: Alessandra Santana da Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA - MENSAGEM DE TEXTO ENVIADA PARA O NÚMERO DE TELEFONE FORNECIDO PELA CREDORA - REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, OBSERVADAS - RECURSO DA RÉ PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
I - Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
II - Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço, e-mail ou número de telefone informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da ré e não conhceram o da autora em razão da prejudicialidade, nos termos do voto do Relator .. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-59.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Alessandra Santana da Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelada: Alessandra Santana da Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-59.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Alessandra Santana da Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelada: Alessandra Santana da Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820855-51.2023.8.12.0001
Eliete Marques Miranda
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Rondinelio Correa de Gouveia Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 20:05
Processo nº 0803771-86.2023.8.12.0017
Fernanda de Paula da Silva
Energisa S.A.
Advogado: Cesar da Silveira Alvarenga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 14:10
Processo nº 0833112-79.2021.8.12.0001
Belkiz Duarte Freire
Fatima Aparecida Alves Moreira
Advogado: Igor Oliveira de Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2021 10:05
Processo nº 0843370-51.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Joao Carlos da Silva Balbuena
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2022 17:57
Processo nº 0800537-41.2024.8.12.0024
Yara Esteche Holanda Lopes
Fabiana Nunes Garcia
Advogado: Lucas Junior Silva dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 16:35