TJMS - 0801527-53.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/05/2025 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/05/2025 15:30
Prazo em Curso
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06/05/2025 14:41
Documento Digitalizado
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06/05/2025 14:41
Documento Digitalizado
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06/05/2025 14:41
Documento Digitalizado
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29/04/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0801527-53.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Raimunda da Conceição Maracci - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da sentença de f. 218. -
28/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 16:23
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2025 16:11
Emissão da Relação
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25/04/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:12
Registro de Sentença
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25/04/2025 14:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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23/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:10
Prazo em Curso
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24/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0801527-53.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Raimunda da Conceição Maracci - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
21/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 09:01
Emissão da Relação
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19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:29
Evolução da Classe Processual
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13/03/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/02/2025 16:28
Cobrança exaurida no GECOF
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13/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 17:02
Prazo em Curso
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10/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 09:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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07/02/2025 08:58
Emissão da Relação
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06/02/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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23/01/2025 11:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/01/2025 11:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/11/2024 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/11/2024 16:44
Prazo em Curso
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06/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/11/2024 12:27
Prazo em Curso
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04/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 16:58
Emissão da Relação
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30/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Apelação
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24/10/2024 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 12:30
Prazo em Curso
-
10/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 12:41
Emissão da Relação
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23/09/2024 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:31
Registro de Sentença
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23/09/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
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08/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 23:04
Prazo em Curso
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02/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 16:23
Emissão da Relação
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28/06/2024 17:34
Prazo em Curso
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27/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2024 14:25
Emissão da Relação
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20/06/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 15:27
Prazo em Curso
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16/05/2024 18:03
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2024 18:00
Expedição de Carta.
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02/05/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2024 15:50
Emissão da Relação
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29/04/2024 21:32
Autos preparados para expedição
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22/03/2024 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 08:53
Tutela Provisória
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20/03/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 22:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2024 22:34
Conclusos para decisão
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20/03/2024 11:03
Informação do Sistema
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20/03/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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