TJMS - 0875170-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG), MARIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 73625/PR) Processo 0875170-29.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Malls - Shopping Campo Grande - Exectdo: Pink Comercio e Importacao de Comésticos Ltda - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.211/5, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS. -
17/09/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:52
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG), MARIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 73625/PR) Processo 0875170-29.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Malls - Shopping Campo Grande - Exectdo: Pink Comercio e Importacao de Comésticos Ltda - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo credor.
Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
21/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG) Processo 0875170-29.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Malls - Shopping Campo Grande - Despacho f. 195: Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Isto posto, os exequentes devem apresentar documentos que comprovem as despesas exigidas a título de condomínio, sub-condomínio, cota ordinária, gás, água direta, energia direta, parcelamento de condomínio e outras que não estejam compreendidas no valor do aluguel mínimo, uma vez que referidas verbas se mostram ilíquidas.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ****************************** Fls. 198/200.
Defiro.
Republique-se o despacho de fls. 195.
Decorrido o prazo, conclusos para análise. -
28/06/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 09:30
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
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19/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 22:28
Recebidos os autos
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24/01/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
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18/01/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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10/01/2024 10:40
Realizado cálculo de custas
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31/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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