TJMS - 0815400-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 06:53
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2025 09:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ramon Soares Santana (OAB 12291/MS), Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS), Mateus Durães Santana (OAB 20607/MS) Processo 0815400-71.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: R A Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Fls. 75/76: Noticiado o descumprimento do acordo, o feito deve retomar seu curso, nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC.
INTIME-SE os devedores, na pessoa de seu advogado, via DJ, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
30/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 09:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS) Processo 0815400-71.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ibrahim Zaher Kadi - Exectdo: João Antonio Fernandes, R A Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda, Janaína de Souza Palácio Fernandes - Em razão da tratativa de acordo entre as partes noticiado às fls. 68, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil REMETAM-SE os autos ao arquivo até efetiva manifestação da parte exequente ou o decurso do prazo concedido.
Decorrido tal prazo, certifique a serventia e INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:32
Suspensão Condicional do Processo
-
30/01/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS) Processo 0815400-71.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ibrahim Zaher Kadi - Intimação do autor para manifestar-se acerca da proposta de fl.64, no prazo de 15 dias. -
22/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS) Processo 0815400-71.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ibrahim Zaher Kadi - Exectda: Janaína de Souza Palácio Fernandes, João Antonio Fernandes, R A Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - INTIME-SE os devedores, pessoalmente, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
08/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 06:46
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 08:53
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS) Processo 0815400-71.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ibrahim Zaher Kadi - Exectdo: R A Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda, João Antonio Fernandes, Janaína de Souza Palácio Fernandes - Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 18/11/2024, ou até manifestação da parte interessada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências. -
01/07/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:42
Suspensão Condicional do Processo
-
09/06/2024 20:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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18/03/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:00
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 09:04
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 18:20
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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