TJMS - 0834196-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:31
Outras Decisões
-
21/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:55
Processo Reativado
-
29/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2024 07:34
Informação do Sistema
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13/10/2024 07:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 15:08
Juntada de NULL
-
12/07/2024 13:12
Prazo em Curso
-
12/07/2024 13:11
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0834196-47.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectdo: Alexsander Lopes Ramires - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 190/193, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. -
01/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 18:48
Emissão da Relação
-
12/06/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:40
Registro de Sentença
-
12/06/2024 10:38
Homologada a Transação
-
10/06/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 09:27
Emissão da Relação
-
03/04/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 15:14
Outras Decisões
-
02/04/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/03/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 07:46
Emissão da Relação
-
05/03/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 09:58
Prazo em Curso
-
06/02/2024 13:22
Prazo em Curso
-
06/02/2024 13:14
Expedição de Carta.
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06/02/2024 08:51
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2023 10:56
Autos preparados para expedição
-
17/11/2023 21:33
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
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17/11/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 12:52
Emissão da Relação
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28/09/2023 18:21
Prazo em Curso
-
28/09/2023 17:19
Juntada de NULL
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20/09/2023 15:05
Prazo em Curso
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15/08/2023 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 14:15
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 19:50
Prazo em Curso
-
21/07/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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20/07/2023 12:44
Emissão da Relação
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20/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/06/2023 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2023 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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