TJMS - 0804814-12.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804814-12.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Janderson Cleyton Volpato Maria Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem rendo minhas homenagens.
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804814-12.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Janderson Cleyton Volpato Maria Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0804814-12.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Janderson Cleyton Volpato Maria Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRATICA EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - ELEMENTOS DISPENSÁVEL - INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, sendo que se a propositura da presente demanda estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo.
 
 In casu, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento do seguro privado.
 
 Recurso conhecido e provido - AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES A MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0804814-12.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Janderson Cleyton Volpato Maria Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0804814-12.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Janderson Cleyton Volpato Maria Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, voltem.
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0804814-12.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Janderson Cleyton Volpato Maria Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804814-12.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Janderson Cleyton Volpato Maria Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Portanto, o prévio pedido administrativo não constitui condição de procedibilidade para a propositura de ação de cobrança de indenização securitária.
 
 Destarte, o provimento do recurso é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, de forma monocrática, pois não há qualquer divergência na presente Camara ou em todo o Tribunal de Justiça em questão, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar insubsistente a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            23/08/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 09:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            23/08/2024 09:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            19/08/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 12:05 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            12/08/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 08:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0804814-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janderson Cleyton Volpato Maria - Vistos etc.
 
 Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
 
 Cite-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias.
 
 Após, ao TJMS.
 
 Intimem-se.
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                                            30/07/2024 21:08 Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 17:38 Expedição de Carta. 
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                                            29/07/2024 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 16:31 Decisão ou Despacho 
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                                            25/07/2024 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 14:23 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            04/07/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0804814-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janderson Cleyton Volpato Maria - Sentença de fls. 48/52. "(...) Diante do exposto, considerando o ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ EXIGINDO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CASOS COMO O DOS AUTOS (REsp 2088516-MS, REsp 2089791-MS, REsp 2087983-MS, REsp 2089791-MS, REsp 2050513, REsp 2089420, REsp 2098751, REsp 2089422, REsp 2089748 e REsp 2067040 colhidos à ventura), nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito.
 
 Custas pela parte autora, porém suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade deferida.
 
 Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Oportunamente, arquivem-se."
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                                            03/07/2024 21:11 Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 03:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 14:44 Indeferida a petição inicial 
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                                            01/07/2024 21:34 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2024 18:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 21:01 Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 03:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 13:20 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 13:19 Recebida a emenda à inicial 
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                                            06/06/2024 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 11:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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