TJMS - 0808479-67.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 14:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2025 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 13:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 13:16 Transitado em Julgado em data 
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                                            26/05/2025 08:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
 
 Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808479-67.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Rodrigues da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - 1.
 
 HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 346-347), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, e julgo extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b"). 2.
 
 Sem custas (CPC, art. 90, §3º). 3.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado. 4.
 
 Após, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se e Intimem-se.
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                                            23/05/2025 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 14:20 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 14:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 14:20 Homologada a Transação 
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                                            12/05/2025 16:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/04/2025 18:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/04/2025 15:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/04/2025 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 08:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
 
 Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808479-67.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Rodrigues da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
 
 Vistos...
 
 Postergo a análise do incluso acordo (f. 346-347), e determino a intimação das partes para se manifestarem sobre os honorários periciais, em 15 (quinze) dias.
 
 Após, voltem na fila de terminativas.
 
 Intimem-se.
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                                            27/03/2025 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 17:39 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 12:32 Outras Decisões 
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                                            06/03/2025 16:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/02/2025 09:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/02/2025 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
 
 Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808479-67.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Rodrigues da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Postergo a análise do acordo (f. 338-339) Intimem-se as partes para colacionarem o incluso acordo devidamente assinado em 15 (quinze) dias.
 
 Depois, voltem para homologação.
 
 Intimem-se.
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                                            13/01/2025 21:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/01/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 18:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/12/2024 16:26 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 13:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/12/2024 14:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/12/2024 17:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/11/2024 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
 
 Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808479-67.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Rodrigues da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Justaposta a proposta dos honorários, intime-se a parte requerida para depositar o valor dos honorários, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova.
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                                            08/11/2024 20:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/11/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 18:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/11/2024 14:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/11/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 10:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
 
 Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808479-67.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Rodrigues da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
 
 Vistos...
 
 Considerando que a parte requerente impugnou as assinaturas nos pactos (f. 261-2), defiro a realização da perícia grafoténica, principalmente porque dos fatos narrados na inicial, mostra-se necessária a realização do exame.
 
 Nomeio a empresa Ap Contabilidade & Perícia Eireli, inscrita no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC ([email protected], 67-98434-8589).
 
 O encargo deverá ser assumido pelo seu Diretor, que indicará o profissional qualificado na área de perícia grafotécnica para efetuar os trabalhos.
 
 Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
 
 Os honorários periciais, que serão pagos ao perito após a apresentação do laudo, serão custeado pela parte requerida (CPC, art. 429, II), pois responsável pela produção dos documentos, de modo que deve suportar o ônus de comprovar a veracidade da assinatura: (...).Tratando-se de impugnação à autenticidade da assinatura aposta no contrato bancário, aplicável oartigo 429, inciso II, do CPC, incumbindo à instituição financeira, queproduziuodocumento, o ônus de comprovar, por meio deperíciagrafotécnica, que a assinatura é autêntica, compreendendo, obviamente, opagamentodoshonoráriospericiais.
 
 A imposição dopagamentodoshonoráriosà instituição financeira não decorre da inversão do ônus da prova previsto noartigo 6º, inciso VIII, do CDC, senão do regramento ínsito noartigo 429, inciso II, do CPC, ao impor àpartequeproduziuodocumentosuportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato, abrangendo a produção daperíciagrafotécnica.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 1846649-MA, submetido ao regime de repercussão geral, fixou o entendimento, por meio do Tema 1.061, de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º,369e429, II, do CPC).
 
 II. (...).
 
 Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(TJGO; AI 5682245-80.2022.8.09.0051; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Ana Cristina Ribeiro Peternella França; Julg. 10/02/2023; DJEGO 14/02/2023; Pág. 9709) Caso vencida a parte requerente, beneficiária da gratuidade, o ressarcimento dos honorários periciais será realizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de ROPV, após trânsito em julgado da sentença e com atualização da forma do Tema 810/STF, limitados ao valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme item 6.3 da tabela anexa à Resolução 232/2010 do CNJ.
 
 Dispensada a intimação do Estado, nos termos do Termo de Cooperação firmado com a Presidência do TJMS.
 
 Justaposta a proposta dos honorários, intime-se a parte requerida para depositar o valor dos honorários, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova.
 
 Efetivado o depósito judicial dos honorários, o perito designará dia e hora para a perícia, com antecedência de ao menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos.
 
 O perito poderá solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia.
 
 As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º).
 
 Designada data da perícia, o cartório intimará a parte requerente para comparecer ao local indicado, ficando advertida de que eventual ausência será considerada recusa em se submeter à prova.
 
 Anexado o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia e para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo.
 
 A escrivania poderá se comunicar com o perito pelo meio mais célere à disposição, certificando-se, caso necessário.
 
 Intime-se a parte requerida para depositar em cartório em 15 (quinze) dias as vias originais dos contratos (f. 81-3 e 84-7), sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova.
 
 Indefiro a prova oral pleiteada (f. 260), por se mostrar completamente desnecessária, tendo em vista que o depoimento pessoal da parte requerente em nada contribuirá para o deslinde do processo, notadamente porque reiterará as teses iniciais, isto é, de que não contratou os empréstimos impugnados.
 
 Oficie-se ao Banco Bradesco para encaminhar em 15 (quinze) dias cópia do extrato bancário da conta corrente 13763-4; agência 3408, de titularidade da parte requerente, referente ao período de setembro de 2017 e de novembro de 2020.
 
 Intimem-se.
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                                            25/10/2024 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/10/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 08:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/10/2024 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 22:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/10/2024 20:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/10/2024 15:59 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 15:58 Outras Decisões 
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                                            31/07/2024 16:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/07/2024 16:28 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/07/2024 00:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 14:19 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
 
 Gomes (OAB 111577/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0808479-67.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Rodrigues da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - 1.
 
 Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
 
 Art. 357, II e III, do CPC Fato 1.
 
 Controvertem-se as partes, substancialmente, sobre a legalidade do contrato (f. 65-112), em tese, assinado pela parte requerente. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
 
 Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete ao banco requerido, que detém o arquivo, a prova da autenticidade da operação (contratos 628359844 e 578558614), por intermédio da prova pericial ou outro meio de prova de que disponha (CPC, art. 429, II).
 
 Provas admitidas: suplementar documental e pericial.
 
 Fato 2.
 
 Caso comprovada a inautenticidade da assinatura nos contratos torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
 
 Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
 
 Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas em 15 (quinze) dias.
 
 Intimem-se.
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                                            27/06/2024 20:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/06/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 06:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 13:35 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 13:35 Decisão ou Despacho 
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                                            04/03/2024 10:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/02/2024 02:56 Decorrido prazo de parte 
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                                            08/01/2024 14:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/12/2023 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/12/2023 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 09:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/12/2023 08:38 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/11/2023 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 16:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/11/2023 16:33 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            21/11/2023 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2023 03:11 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            12/09/2023 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 09:28 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            28/07/2023 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 14:48 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            19/07/2023 11:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/06/2023 21:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/06/2023 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/06/2023 07:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/06/2023 20:01 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            07/06/2023 19:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2023 17:33 Recebidos os autos 
- 
                                            26/05/2023 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/02/2023 17:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            23/02/2023 17:32 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            15/02/2023 15:50 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            13/02/2023 15:53 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/02/2023 20:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/02/2023 07:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/02/2023 16:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/02/2023 17:46 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2023 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/01/2023 00:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/10/2022 21:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            13/10/2022 16:56 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            13/10/2022 15:19 de Conciliação 
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                                            11/10/2022 16:45 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            10/10/2022 10:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/08/2022 15:31 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            12/08/2022 20:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/08/2022 08:56 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            12/08/2022 08:56 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            12/08/2022 08:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/08/2022 07:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/08/2022 07:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/08/2022 18:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/08/2022 18:42 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/08/2022 18:40 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/08/2022 18:40 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            31/07/2022 01:12 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            30/07/2022 10:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/07/2022 10:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/07/2022 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            29/07/2022 07:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/07/2022 19:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2022 15:06 Recebidos os autos 
- 
                                            15/07/2022 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/05/2022 14:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            20/05/2022 18:14 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            20/05/2022 16:11 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            20/05/2022 15:45 de Conciliação 
- 
                                            19/05/2022 14:25 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            16/05/2022 13:31 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            04/04/2022 09:02 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            22/03/2022 20:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/03/2022 13:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/03/2022 13:23 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            21/03/2022 19:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2022 17:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/03/2022 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            11/03/2022 07:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/03/2022 16:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/03/2022 16:33 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            10/03/2022 16:33 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            10/03/2022 16:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/03/2022 16:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/03/2022 16:31 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            10/03/2022 16:30 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            10/03/2022 16:30 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            10/03/2022 10:43 Recebidos os autos 
- 
                                            10/03/2022 10:43 Tutela Provisória 
- 
                                            09/03/2022 14:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/03/2022 14:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/03/2022 14:13 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/03/2022 14:13 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            09/03/2022 14:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            09/03/2022 14:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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