TJMS - 0837104-43.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 06:39
Decorrido prazo de "nome da parte".
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06/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837104-43.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Aldenir dos Santos de Jesus APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO - AR COM OBSERVAÇÃO "ENDEREÇO INSUFICIENTE" - INDIFERENÇA - TEMA 1132 DO STJ - DIVERGÊNCIA QUANTO AO NÚMERO DO CONTRATO - VÍCIO QUE NÃO INVALIDA O ATO - POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO NEGÓCIO ATRAVÉS DE OUTRAS INFORMAÇÕES - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros (Tema 1132, do STJ).
II - O mero erro de numeração do contrato, constante na notificação extrajudicial enviada, não é capaz de invalidá-la, sobretudo quando houver no aludido documento outras informações sobre a dívida, como o número da parcela em atraso, a data de seu vencimento, o valor original da parcela e o saldo devedor em aberto, aptos a identificar o débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837104-43.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Aldenir dos Santos de Jesus Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:18
Provimento
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28/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 19:43
Inclusão em pauta
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07/04/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837104-43.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Aldenir dos Santos de Jesus Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 08:45
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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