TJMS - 0800580-07.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 22:26
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800580-07.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Agravado: Eurides Carlos Rocha Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Vespasiano Leonardo da Silva Neto (OAB: 25653/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
15/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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12/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 13:46
Recurso Especial
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11/09/2025 11:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:04
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800580-07.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Agravado: Eurides Carlos Rocha Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Vespasiano Leonardo da Silva Neto (OAB: 25653/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:29
Processo Dependente Iniciado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800580-07.2022.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Recorrido: Eurides Carlos Rocha Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Tendo em vista que já houve o julgamento dos embargos de declaração, antes pendentes, devolvam-se os autos à Secretaria a fim de que seja intimada a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
I.C. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800580-07.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Eurides Carlos Rocha Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Advogada: Lara Surrage de Sousa (OAB: 165986/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - DECISUM MANIFESTOU-SE QUANTO À NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800580-07.2022.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Recorrido: Eurides Carlos Rocha Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) A parte recorrente Brasilseg Companhia de Seguros interpôs o presente Recurso Excepcional.
Não obstante, compulsando os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (sequencial 50000).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-07.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Advogada: Lara Surrage de Sousa (OAB: 165986/RJ) Apelado: Eurides Carlos Rocha Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBERTURA DE APÓLICES DE SEGURO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REFORMA.
PRELIMINARES DE NULIDADE POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE - REJEITADAS.
ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DO CANCELAMENTO DAS PROPOSTAS DE SEGURO - IMPROCEDENTE - SEGURADORA NÃO COMPROVOU A CIÊNCIA DA RECUSA.
DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE SINISTRO INDENIZÁVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AFASTADA - INICIAL NÃO DISCORREU SOBRE SINISTRO OCORRIDO - QUESTÃO NÃO ABARCADA PELO OBJETO DA AÇÃO - NECESSIDADE DE DISCUSSÃO, EM SENDO O CASO, EM AÇÃO PRÓPRIA.
ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO - PREJUDICADA.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO A UMA DAS PROPOSTAS DE SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO DE CANCELAMENTO OU RECUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PROPORCIONALMENTE REDISTRIBUÍDOS.
PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-07.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Eurides Carlos Rocha Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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