TJMS - 0803754-13.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 08:01
Prazo em Curso
-
19/09/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 15:05
Emissão da Relação
-
16/09/2025 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:31
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha com valor atualizado do crédito, acrescida de multa de 10%, requerendo o que entender de direito. -
04/09/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 08:38
Emissão da Relação
-
04/09/2025 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
07/07/2025 16:36
Prazo em Curso
-
07/07/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 16:33
Juntada de NULL
-
13/06/2025 15:20
Prazo em Curso
-
13/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:04
Evolução da Classe Processual
-
12/06/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:20
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 12:17
Prazo em Curso
-
28/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 11:33
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando da Silva (OAB 78458/PR), Fabia Castanheira Amaral - réu-revel , Fabia Castanheira Amaral *96.***.*24-04 - réu-revel Processo 0803754-13.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Brilhart - Comercio de Acessorios Ltda - Ré: Fabia Castanheira Amaral, Fabia Castanheira Amaral *96.***.*24-04 - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 86/94: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pelo requerente para: · CONDENAR as requeridas a pagarem a importância de R$ 9.718,00 (nove mil, setecentos e dezoito reais), acrescidos de correção monetária medida pelo IGP-M/FGV, incidente a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação, conforme Recurso Especial n.º 1.556.824/SP.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
JUIZ DE DIREITO: Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais -
21/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:47
Emissão da Relação
-
05/05/2025 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:07
Registro de Sentença
-
05/05/2025 11:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/05/2025 12:11
Expedição de NULL.
-
22/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/02/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/04/2025 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/12/2024 18:01
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 18:00
Juntada de NULL
-
28/11/2024 14:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando da Silva (OAB 78458/PR) Processo 0803754-13.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Brilhart - Comercio de Acessorios Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/11/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 08:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/11/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 08:45
Emissão da Relação
-
21/11/2024 08:39
Prazo em Curso
-
21/11/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
17/11/2024 15:55
Informação do Sistema
-
17/11/2024 15:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 04:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/10/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 01:37:46, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando da Silva (OAB 78458/PR) Processo 0803754-13.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Brilhart - Comercio de Acessorios Ltda - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, designei Audiência de Conciliação para o dia 18/10/2024, às 13:45horas.
Nada mais. -
02/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 15:00
Emissão da Relação
-
01/07/2024 14:53
Emissão da Relação
-
01/07/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 01:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
13/06/2024 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:19
Prazo em Curso
-
05/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 07:38
Emissão da Relação
-
05/06/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:21
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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