TJMS - 0800309-93.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800309-93.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Sousa Conrado - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte apelada para contrarrazões em 15 dias. -
19/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 5774E/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 13058/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800309-93.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Sousa Conrado - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Os embargos de declaração são admissíveis nos casos em que a modificação do dispositivo da sentença decorre, por consequência, da reforma da contradição, ambiguidade ou obscuridade a ser sanada, o que não é o caso.
O acolhimento das razões intentadas nos embargos representaria reforma nos fundamentos e dispositivo da sentença, tal hipótese não mais incumbe ao juízo monocrático.
O embargante pretende a reavaliação de matéria de mérito, providência, a toda evidência, inadmissível via embargos.
Sendo assim, rejeito os embargos declaratórios, pois nãovislumbro presentes as hipóteses de cabimento elencadas no art. 1.022, do CPC.
Intimem-se. -
12/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 5774E/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 13058/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800309-93.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Sousa Conrado - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Com fundamento no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos opostos às f. 321-323.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 21:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 5774E/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 13058/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800309-93.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Sousa Conrado - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Declaro a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicada ao contrato, que deverão ser reduzidas às taxas médias de mercado para os períodos referentes ao contrato, isto é, de 6,15% ao mês e 104,56% ao ano, nos termos da tabela do Bacen para março de 2015.
Condeno o requerido à restituição dos valores pagos a maior pela autora, em virtude da aplicação de juros acima da taxa média de mercado, que deverão ser calculados após readequação dos juros remuneratórios.
Sobre os valores deverá ser aplicada correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data do pagamento de cada parcela a maior, acrescidos de juros moratórios de 1% mês, a partir da citação, nos termos do art. 405, do CC.
Autorizo a compensação do valor devido pela requerida com eventual saldo devedor em aberto relativo ao contrato em questão.
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro em 15% sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor a ser restituído à parte autora, independentemente de eventual compensação com o saldo devedor, com base no art. 85, §2º, do CPC.
PRI.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2024 02:09
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 5774E/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 13058/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800309-93.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Sousa Conrado - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda posuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
02/07/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 15:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 15:06
Audiência tipo de audiência situação.
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 17:32
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:43
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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